É muito comum alguns funcionários serem surpreendidos com demissões por justa causa, sem sequer saber qual foi o motivo. Seja por birra do patrão, ou seja algo “forjado” para sua demissão.
Nesses casos, quando a justa causa aplicada pelo empregador for “indevida”, ilegal ou abusiva, o trabalhador pode solicitar a reversão de justa causa perante a Justiça do Trabalho, expondo suas razões de não concordância, que é a possibilidade de contestar judicialmente tal demissão.
Se for comprovado que a demissão por justa causa foi indevida, o Juiz determina que o empregador pague ao trabalhador todos os direitos que deixou de receber, além de uma possível indenização por danos morais, em alguns casos.
Para conseguir a reversão de justa causa, o trabalhador deve entrar com uma ação trabalhista contra o empregador no prazo de até dois anos após a data da demissão. O trabalhador deve apresentar provas e argumentos que demonstrem que a sua falta não foi grave o suficiente para justificar a demissão por justa causa, ou que houve abuso ou arbitrariedade do empregador. Essas provas podem ser documentos, testemunhas, gravações, fotos, vídeos, etc.
Caso haja dúvidas, basta procurar um advogado de confiança.
Rodrigo Leça – Advogado
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