O trabalho em altura é uma atividade presente em diversas áreas, desde a construção civil até a manutenção de equipamentos. Embora seja comum, essa prática expõe os trabalhadores a riscos significativos, principalmente o de quedas. A Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) estabelece regras para garantir a segurança nesses casos, mas a realidade é que muitos trabalhadores ainda estão expostos a condições perigosas.
A falta de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, como cintos de segurança, capacetes e linhas de vida, aumenta consideravelmente o risco de acidentes. Além disso, a ausência de treinamentos específicos e de uma cultura de segurança nas empresas contribui para o aumento do número de acidentes. As consequências podem ser graves, desde fraturas e traumas até a morte.
É importante ressaltar que o trabalho em altura não é apenas um risco para o trabalhador, mas também para a empresa. Acidentes de trabalho geram custos elevados com indenizações, afastamentos e processos trabalhistas. Além disso, a imagem da empresa pode ser seriamente prejudicada.
Para garantir a segurança dos trabalhadores em altura, é fundamental que as empresas invistam em equipamentos de proteção individual e coletiva, realizem treinamentos regulares, adotem procedimentos de trabalho seguros e cumpram rigorosamente a NR-35. Os trabalhadores, por sua vez, devem conhecer seus direitos e exigir que as normas de segurança sejam cumpridas. A prevenção de acidentes é um dever de todos.
Em caso de dúvidas, procure um especialista no assunto.
Rodrigo Leça – Advogado