Sala Mineira de Extrema informa: Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional

A Receita Federal está alertando microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) para o risco de exclusão do regime Simples Nacional devido à inadimplência. Entre os dias 30 de setembro e 04 de outubro, foram disponibilizados os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN).

Os Termos de Exclusão podem ser acessados pelo Portal do Simples Nacional ou via e-CAC, no site da Receita Federal, utilizando login Gov.BR (nível prata ou ouro) ou certificado digital. Para evitar a exclusão a partir de 1º de janeiro de 2025, é necessário regularizar a totalidade dos débitos no prazo de 30 dias, optando por pagamento à vista ou parcelamento.

A ciência do Termo de Exclusão ocorre no momento da primeira leitura, desde que realizada dentro de 45 dias após a disponibilização. Caso contrário, será considerada no 45º dia. Empresas e MEIs que regularizarem suas pendências dentro do prazo terão o Termo de Exclusão anulado, garantindo sua permanência no Simples Nacional ou Simei.

Aqueles que não resolverem suas pendências serão automaticamente excluídos do regime a partir de 2025, com os MEIs sendo desenquadrados do Simei na mesma data.

Quem desejar contestar o Termo de Exclusão deve apresentar defesa ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, seguindo as orientações disponíveis no site da Receita. Todo o procedimento é online, dispensando o comparecimento presencial.

Os empreendedores que precisam de ajuda para entender a notificação ou regularizar suas pendências podem procurar a Sala Mineira do Empreendedor, localizada dentro da ACIEX. O espaço oferece orientação gratuita e suporte técnico para garantir que as empresas permaneçam no regime do Simples Nacional.

Regularize sua situação o quanto antes e evite complicações. A Sala Mineira do Empreendedor de Extrema está pronta para ajudar!

OBS: As notificações foram enviadas por E-mail / DET e E-Cac dos Contribuintes.

Fonte: gov.com.br

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