Também se tornou lei política de atenção a gestantes, puérperas e criança em situação de vulnerabilidade
O Estado deverá garantir a toda a população de Minas Gerais o acesso à vacinação contra o Sars-Cov-2, causador da Covid-19. É o que estabelece a Lei 23.787, de 2021, sancionada pelo governador Romeu Zema e publicada no Diário Oficial do Estado, o Minas Gerais, desta sexta-feira (8/1/21).
A proposta tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do Projeto de Lei (PL) 2.230/20, de autoria do deputado André Quintão (PT), e foi aprovada no último dia 11 de dezembro, em turno único, pelo Plenário.
A norma fixa que a vacinação será facultativa e gratuita. Institui, ainda, que o Estado garanta aos mineiros a vacina aprovada pela Agência Nacional de Vigilância (Anvisa).
Fonte: Assessoria de Imprensa/ALMG