A ação iniciou em julho, pessoas e estabelecimentos podem ser multados pelo Órgão Fiscalizador
Desde o início da pandemia da Covid-19, a Administração Municipal tem realizado diversas medidas para o enfrentamento do novo Coronavírus, dentre elas, o Decreto número 3.258, que determina o uso obrigatório de máscara de proteção durante o deslocamento de pessoas pelas ruas e bens públicos do município.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) o uso de máscaras serve como uma proteção a mais para quem precisa sair e ter contato com outras pessoas, protegendo ambas as partes. Além do isolamento social, as máscaras podem garantir maior proteção aos moradores que precisam, em algum momento do dia, deixar suas casas para realizar atividades essenciais. São formas de combater a proliferação rápida do Coronavírus.
Com isso, o Governo do Estado determinou através do Decreto 64.959 e o Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, por meio da Resolução SS-96 e a portaria CVS – 15 que, a contar de 1 de julho, a Vigilância Sanitária passe a multar pessoas e estabelecimentos comerciais que desrespeitarem o uso de máscaras em espaços comuns.
A Resolução, complementar ao Decreto Estadual, fixa multas nos valores de R$ 524,59 para pessoas físicas, R$ 1.380,59 para estabelecimentos que não tiver sinalizado sobre a obrigatoriedade do uso e de R$ 5.025.02 para os estabelecimentos, vezes o número de pessoas sem a devida proteção ou que estejam utilizando inadequadamente sem cobrir boca e nariz.
Fonte: SECOM – Bragança Paulista