Aplicativo para transporte de passageiros foi liberado

Foi sancionada em 26/03/2018 a lei que regula a atividade dos aplicativos de transporte urbano, como o UBER, por exemplo. O texto final exclui a necessidade de autorização prévia do município para o motorista oferecer o serviço.

A partir de então, a regulamentação e a fiscalização ficam a cargo dos municípios. Motoristas dever ter certidão negativa de antecedentes criminais e INSS. Aplicativo tem amparo legal para determinar as exigências da oferta do serviço. O veículo deve atender a requisitos como por exemplo idade máxima.

Também não será necessário ‘autorização municipal’, carros com placa vermelha nem o veículo precisa pertencer ao motorista.

Por: “Rodrigo Leça – DIREITO DO CONSUMIDOR”

 

Pin It

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado Campos obrigatórios são marcados *

Você pode usar estas tags e atributos de HTML: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>