A Prefeitura da Estância de Bragança Paulista, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e da Divisão de Receitas informa que a pessoa física, que exerça atividade econômica na forma de trabalho pessoal, sem relação de emprego (profissional autônomo), ou jurídica (empresas, associações de diversas naturezas, organizações religiosas, representações consulares e de organizações supranacionais, assim como as firmas individuais registradas no órgão competente – junta comercial, cartórios e demais órgãos de registro), só pode se instalar no município e iniciar suas atividades mediante prévia inscrição no Cadastro Mobiliário Municipal e expedição de licença da Prefeitura, conforme prevê o artigo 62 da Lei Municipal nº. 1999/84 (Código Tributário Municipal).
Os contribuintes de tributos mobiliários do Município de Bragança Paulista, e dessa forma os titulares das inscrições, são legalmente obrigados a informar o encerramento de suas atividades ou qualquer atualização ocorrida em seus dados cadastrais no prazo máximo de 20 (vinte) dias após o início ou encerramento de suas atividades ou da ocorrência da atualização, conforme previsto no artigo 57 da lei Municipal nº. 1999/84 (Código Tributário Municipal).
Com isso, a Administração Municipal orienta para que os munícipes mantenham seu cadastro atualizado, solicitando as alterações dentro do prazo, comparecendo à Central de Atendimento AGILIZA, à Av. Antônio Pires Pimentel, 2015, Centro, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 16h00, evitando assim a aplicação das penalidades previstas no artigo 61 da Lei Municipal nº. 1999/84 (Código Tributário Municipal). Para mais informações, a Central de Atendimento AGILIZA atende pelo telefone 4034-7117 além do Call Center 4034-7102/4034-7078 ou pelo endereço eletrônico agiliza@braganca.sp.gov.br
Fonte: DIMP/Bragança Paulista