População poderá se preparar e escolher a forma de pagamento mais adequada às finanças familiares.
A Prefeitura de Bragança Paulista, por meio da Secretaria de Finanças, comunica a população bragantina sobre as formas e prazos para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano no exercício de 2019. Os prazos foram fixados no Decreto nº2827/2018, publicado na última edição da Imprensa Oficial do Município.
Considerando que os tributos municipais e os débitos para com a fazenda municipal serão atualizados pela variação acumulada do IPCA, em 4,56%, conforme publicado no Decreto nº 2823/2018, o pagamento do IPTU, bem como das Taxas de Serviços Urbanos, a partir de 1º de janeiro de 2019, deverão ser efetuados obedecendo-se aos seguintes prazos:
- Para pagamento à vista, com desconto de 5% sobre o valor lançado, até o dia 25 de fevereiro de 2019;
- Para pagamento parcelado em até 12 vezes, com vencimento da primeira parcela dia 25 de janeiro de 2019 e vencimentos das demais parcelas, todo dia 10 de cada mês subsequente.
Os carnês podem ser pagos nos Bancos Bradesco, Itaú, Santander e Banco do Brasil por meio de canais de internet (Internet Banking), pelos caixas eletrônicos de autoatendimento e seus correspondentes bancários. Na Caixa Econômica Federal e no Banco Mercantil do Brasil os pagamentos podem ser feitos nos guichês de caixas, além dos canais via internet e caixas eletrônicos. Os contribuintes podem ainda pagar os tributos nas casas lotéricas.
A Administração salienta ainda que a correção monetária dos tributos municipais segue como uma das menores dos últimos anos, considerando que em 2016, a atualização anunciada e praticada em 2017 foi de 7,87%, de 9.93% em 2016 (a maior dos últimos anos) e de 6,59% em 2015.
Vale ressaltar à população a importância do pagamento em dia do tributo, que reverte em benefícios e serviços essências a toda comunidade.
Fonte: DIMP – Bragança Paulista