Aconteceu na segunda-feira (14/01) a 2ª Reunião Extraordinária da Câmara dos Vereadores de Extrema/MG. O Legislativo aprovou todos os projetos de lei que estavam na Ordem do Dia. Dentre eles destacam-se os de Nº 2.738 (que autoriza o Executivo a doar os bens móveis), Nº 2.745 (que autoriza o Executivo a assinar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG), Nº 2.746 (que autoriza o Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil), Nº 2.748 (que autoriza o Executivo a conceder isenção e remissão tributária à indústria Fagor Ederlan Brasileira), Nº 2.756 (que autoriza o Executivo a realizar doação condicionada de área à empresa Sorvetes Rochinha Com. Imp. Exp. Ltda.), Nº 2.758 e Nº 2.759, (que autorizam o Executivo a doar materiais de construção e mão de obra à cidadã carente), além dos Projetos de Leis Complementares Nº 187 (que revoga, altera e inclui dispositivos na Lei Complementar Nº 003/201 – Código Tributário Municipal), Nº 188 (que extingue e cria cargos e vagas na Lei Municipal Nº 126), e Nº 189 (que altera a Lei Nº 3.404 que dispõe sobre a Restruturação do Sistema de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Extrema – PREVEXTREMA).
PROJETOS APROVADOS
O Projeto de Lei Nº 2.746 foi aprovado pela Casa de Leis e implicará em melhorias significativas na eficiência energética do município, com foco na iluminação pública e que promoverá a substituição de lâmpada LEDs. Com isso não haverá impacto no orçamento da receita municipal pois ocorrerá redução no consumo de até 66% no custo da troca das lâmpadas (visto que a lâmpada tem garantia de até dez anos), no impacto ambiental, no maior controle de consumo, no aumento na sensação de segurança e maior economia na troca de luminárias, melhorando o atual parque de iluminação de Extrema. Essa parceria junto ao Banco do Brasil não irá onera os cofres públicos porque se trata de um projeto financiado, ou seja, não afetará a atual receita municipal, visto que o Estado deve para Extrema uma quantia superior à R$ 36 milhões (dados da Associação Mineira de Municípios – AMM). Em caso de urgência no pagamento de servidores, saúde (tratamentos fora do município), educação, ação social e outras pastas, o município poderá utilizar o seu caixa para garantir o bom funcionamento das coisas públicas.
O Projeto de Lei Nº 2.748 que concede isenção e remissão tributária à empresa Fagor (1ª empresa do município) permitirá investimentos em sua planta de R$ 4,725 milhões. O planejamento envolve aquisição de materiais e equipamentos gerando emprego e renda. Em contrapartida, a empresa irá incentivar o financiamento de projetos culturais e esportivos que, somados, serão o dobro do valor isentado.
O projeto de Lei Complementar 187 irá adequar o Código Tributário Municipal e estenderá a isenção de IPTU também para pensionistas (hoje só atende aposentados). A modernização, por exemplo, implicará no aumento das parcelas para pagamento do IPTU, que passarão de 10 para 12. Outra benfeitoria está direcionada aos investidores imobiliários na isenção do imposto, ou seja, eles poderão custear a menor o valor do imóvel – como já acontece com os loteadores.
O Executivo, através do Projeto de Lei Nº 2.756, doará imóvel à empresa que realizará a construção de galpão para abrigar a indústria Sorvetes Rochinha Com. Imp. Exp. Ltda. Desta forma, a sede será transferida para Extrema e serão investidos R$ 5,5 milhões com previsão de faturamento de R$ 22 milhões para 2019. O imóvel foi doado anteriormente à empresa Extrema Cosméticos que, infelizmente, não cumpriu com as suas obrigações e teve a doação revogada. Com isso, Câmara e Prefeitura acompanham de perto os compromissos assumidos pelas empresas.
Outros projetos contaram com o apoio do Legislativo, como os de Nº 2.758 e Nº 2.759 (doação de materiais de construção para e mão de obra à cidadã carente) e os de Nº 188 e Nº 189; além do Nº 2.738 (que autoriza o Executivo a doar os bens móveis).