Foi sancionada em 26/03/2018 a lei que regula a atividade dos aplicativos de transporte urbano, como o UBER, por exemplo. O texto final exclui a necessidade de autorização prévia do município para o motorista oferecer o serviço.
A partir de então, a regulamentação e a fiscalização ficam a cargo dos municípios. Motoristas dever ter certidão negativa de antecedentes criminais e INSS. Aplicativo tem amparo legal para determinar as exigências da oferta do serviço. O veículo deve atender a requisitos como por exemplo idade máxima.
Também não será necessário ‘autorização municipal’, carros com placa vermelha nem o veículo precisa pertencer ao motorista.
Por: “Rodrigo Leça – DIREITO DO CONSUMIDOR”