Após três meses de paralisação, escolas de todo o país vivem incerteza sobre volta às aulas

Diferença da situação do novo coronavírus em cada Estado dificulta uniformidade na retomada do calendário; caberá a conselhos estaduais e municipais reorganizarem carga horária

Desde março paradas por conta da pandemia do novo coronavírus, as escolas das redes pública e privada seguem sem certeza de quando poderão retomar o calendário escolar. Mesmo nos Estados em que os governos esboçam uma volta às aulas a partir de julho ou agosto, o retorno continua dependendo da evolução da Covid-19 em cada localidade.

É o caso, por exemplo, do Rio Grande do Sul. O governador do Estado, Eduardo Leite, projeta que as aulas presenciais possam voltar gradualmente a partir de 1º de julho. No entanto, o prazo pode ser adiado outra vez em caso de um agravamento da contaminação no Estado. Outras unidades da federação, como Goiás, Santa Catarina e Minas Gerais programam o retorno das aulas presenciais para agosto, mas nada oficial.

Em outros locais, como o Paraná, não há sequer uma previsão de retorno. Pela lei, a competência para gerenciar o calendário escolar é de cada Conselho Estadual e Municipal de Educação, tanto para a Educação Básica, quanto para o ensino superior.

Na tentativa de orientar Estados e municípios a organizarem seus calendários durante a pandemia, o Ministério da Educação (MEC) homologou uma série de diretrizes aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

Alternativas

Uma das soluções propostas pelo MEC é a de que os sistemas de ensino usem atividades não presenciais para o cumprimento da carga horária mínima. Dessa forma, os estudantes teriam que repor menos horas quando as aulas voltarem de modo presencial. O órgão autoriza, também, que as instituições usem o recesso escolar do meio do ano, os sábados e até mesmo reprogramem as férias do fim do ano para minimizar o já impactado cronograma.

Para Gustavo Fagundes, especialista em Direito Educacional, as orientações são positivas, uma vez que o momento impõe obstáculos inéditos para os sistemas de ensino. “Não haveria como se exigir uma solução absolutamente dentro da normalidade. É uma crise pela qual nós não passamos em tempos recentes”, avalia.

Pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), as escolas de educação básica e do ensino superior têm de cumprir 200 dias letivos e 800 horas. No entanto, uma Medida Provisória (MP) aprovada pelo Congresso Nacional flexibilizou a norma. As escolas que estão com as aulas suspensas poderão distribuir as horas perdidas em um período menor, por exemplo.

Na mesma linha, o MEC também permitiu que as escolas recuperem o tempo perdido ao aumentar o número de horas de aula por dia ou utilizando o turno contrário.

Fagundes acredita que as instituições de ensino, respeitadas as decisões dos conselhos estaduais e municipais, vão ter grau de autonomia para adaptar o calendário à sua realidade. Ele destaca que é provável que as escolas públicas adotem um calendário “mais uniforme”, enquanto as escolas particulares devem ter mais variação.

Fonte: Brasil 61

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