Os proprietários de imóveis rurais têm até o dia 6 de maio de 2016 para efetuar o Cadastro Ambiental Rural (CAR). O cadastro é um registro eletrônico de abrangência nacional e é obrigatório.
O CAR foi instituído através da lei n° 12.651, de 2012 do novo Código Florestal e tem a função de integrar as informações ambientais de propriedades e posses rurais, compor base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e também combater o desmatamento. Para se cadastrar o proprietário ou responsável deve acessar o site [car.gov.br] ou o endereço [sigam.ambiente.sp.gov.br].
Segundo Alex Morais, Diretor do Departamento de Meio Ambiente de Vargem, até o momento aproximadamente 40% dos imóveis da cidade foram cadastrados. “Ainda temos uma grande demanda de cadastros para serem realizados. A população não deve deixar para última hora”, explica.
Aqueles proprietários que encontrarem dificuldades para a realização do cadastro, podem agendar um horário na Secretaria de Meio Ambiente de Vargem, e contar com a ajuda do Engenheiro Agrônomo. Serão cadastrados imóveis com até 4 módulos fiscais ou equivalente a 64 HA.
Os interessados devem comparecer ao Departamento de Meio Ambiente e Agricultura, localizado à Rua José Lopes Rios, 55, Centro de Vargem, munidos dos documentos pessoais, RG e CPF, e também dos documentos que comprovem a propriedade ou posse, matrícula ou escritura registradas do CRI, contrato de compra e venda, entre outros.
As inscrições deverão ser agendadas por meio do telefone 4598-2722.
Fonte: ASCOM Prefeitura de Vargem