Carnês do IPTU podem ser retirados na Prefeitura de Bragança

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A Prefeitura de Bragança Paulista/SP informa que a partir do dia 24/02, os munícipes que não receberam em suas residências os carnês do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), podem retirá-los no Paço Municipal.

A data de vencimento do IPTU é dia 28 de fevereiro, sexta-feira. Em razão disso, a população pode ir até a Divisão de Receitas, localizada na Avenida Antônio Pires Pimentel, nº 2.015, Centro, para retirar os carnês.

Lembrando que a Administração Municipal tem instituído no município, pela Lei Ordinária Municipal nº 4.276, de 9 de novembro de 2011 e regulamentado pelo Decreto nº 1.362, de 29 de dezembro do mesmo ano, o IPTU Premiado, que teve início efetivo em 2013, em que sorteia-se prêmios aos bons pagadores do imposto.

 

Bragança prorroga prazo para pagamento à vista do IPTU

A Prefeitura de Bragança Paulista/SP, conforme Decreto nº 1.823, de 27 de fevereiro de 2014, prorroga o prazo para pagamento à vista, em parcela única com desconto de 5%, do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano). A data limite será 10/03.

O Prefeito Fernão Dias solicitou que o pagamento à vista dos carnês de IPTU fosse prorrogado a fim de não prejudicar os contribuintes que não receberam os boletos devido à greve dos Correios.

A Administração Municipal continuará disponibilizando a segunda via dos boletos no portal da Prefeitura (www.braganca.sp.gov.br). Ao acessar, o interessado deve seguir as seguintes etapas: clicar no ícone ‘Portal do Cidadão’; Tributos; Extrato de IPTU; preencher os dados e emitir 2ª via. Para isso, o contribuinte deve ter em mãos o código reduzido do imóvel, com seis dígitos, ou a inscrição cadastral, com dezenove dígitos, que constam na segunda folha do carne de IPTU de 2013.

Outra forma é comparecer à Prefeitura, no Salão Nobre, das 9h às 16h. Somente proprietários cadastrados no sistema poderão retirar os carnês. Aos contribuintes que compraram imóveis, mas ainda não atualizaram o cadastro no setor Imobiliário, deverão fazê-lo antes de solicitar a emissão das guias.

Para atualizar o cadastro, o atual proprietário do imóvel deverá apresentar cópia do RG e CPF (ou CNH), matrícula do imóvel ou escritura, contrato de compra e venda e comprovante de residência.

 

Foto: Reprodução

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