Extrato do Ato de Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

Prefeitura Municipal de Itapeva/MG – EXTRATO DO ATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 010/2016. – Em cumprimento ao art. 26, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e com vistas às justificativas técnicas e jurídicas, contidas no processo 165/2016 RATIFICO a inexigibilidade de licitação para a contratação da empresa Monteiro e Monteiro Advogados Associados S/C – CNPJ 35.542.612.0001-90, visando a prestação de serviços técnicos especializados de consultoria em administração tributária visando o repasse integral do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF com as correções monetárias retidas pela União e sem a dedução de valores referentes a incentivos fiscais e quaisquer restituições, bem como a recuperação dos valores não repassados nos últimos anos a tal título, sendo o valor a receber o de 20% (vinte) por cento, sobre o valor efetivamente recuperado para o município contratante, em decorrência do trânsito em julgado da ação de conhecimento, com a oportuna execução do julgado, sem que haja qualquer outro meio de pagamento por parte do Município de Itapeva/MG. Publique-se nos termos da Lei. Itapeva/MG, 25 de novembro de 2016. – Cláudia Viveani de Moraes Andrade – Prefeita-Município de Itapeva/MG

 

Prefeitura Municipal de Itapeva/MG – Extrato de Contrato 035/2016

Processo Licitatório 165/2016, Inexigibilidade 010/2016. Objeto: contratação da empresa Monteiro e Monteiro Advogados Associados S/C – CNPJ 35.542.612.0001-90, visando a prestação de serviços técnicos especializados de consultoria em administração tributária visando o repasse integral do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF com as correções monetárias retidas pela União e sem a dedução de valores referentes a incentivos fiscais e quaisquer restituições, bem como a recuperação dos valores não repassados nos últimos anos a tal título, sendo o valor a receber o de 20% (vinte) por cento, sobre o valor efetivamente recuperado para o município contratante, em decorrência do trânsito em julgado da ação de conhecimento, com a oportuna execução do julgado. Ratificada em 25/11/2016. Empresa Contratada Monteiro e Monteiro Advogados Associados S/C – CNPJ 35.542.612.0001-90, Valor do Contrato: Zero (não haverá qualquer outro meio de pagamento por parte do Município de Itapeva/MG, exceto o pactuado). Vigência: Enquanto houver a ação judicial em curso para a recuperação de valores não repassados nos últimos anos a título de FUNDEF.

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