SUS terá que oferecer interrupção de gravidez gratuita em casos legais

 

A Portaria 415 do Ministério da Saúde oficializou nessa última quinta-feira 22/05, o aborto nos hospitais do através do SUS. Além disso, pagará R$ 443 pelo procedimento.

A lei foi sancionada pela presidente Dilma visando autorizar o aborto para casos de estupro e anencéfalos. Porém a lei deixa falhas. A mulher não é obrigada a apresentar BO policial ao médico.

A lei não é clara sobre se o procedimento deve ser imediato logo após o estupro. O texto abre interpretações jurídicas que podem causar a liberação do aborto sob qualquer motivação.

Mulheres de 9 a 60 anos de idade, que apresentarem o CNS (Cartão Nacional da Saúde) podem solicitar o atendimento, com direito a um acompanhante na internação.

O procedimento gratuito já estava previsto por lei. Porém, a falta de garantia de repasse do governo impedia que os hospitais realizasse o aborto. Com esta decisão os hospitais são obrigados a prestar atendimento para casos previsto na legislação.

O projeto surgiu pela então deputada federal Lara Bernardi, e só ano passado tornou-se o PLC 3/13, aprovado e sancionado.

Confira a publicação no Diário da União: http://goo.gl/KjQn6T

 

 

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