A juíza Adriane Aparecida de Bessa, titular do Juizado Especial da Comarca de Pouso Alegre, concedeu sentença favorável à Prefeitura em ação que solicitava a anulação da cobrança de valor para manutenção do Cemitério Municipal. Na decisão, a magistrada também revogou a liminar que havia sido dada ao autor da ação.
Na sentença, a juíza expõe os motivos pelos quais a Prefeitura pode efetuar a cobrança para custeio dos serviços de manutenção do Cemitério Municipal. “O Poder Público quem detém a propriedade dos túmulos. Apenas seu uso é concedido ao administrado”. A magistrada justifica ainda que “a cobrança é dirigida apenas àqueles que efetivamente possuem jazigo no local, ou seja, aqueles que não quiserem se utilizar do cemitério municipal terão a faculdade de utilizar do cemitério particular. Portanto, embora nominada como taxa de manutenção e administração do cemitério, trata-se de cobrança de preço público, pois consiste na remuneração pelo uso de um bem público”.
Na ação anulatória, o cidadão também pleiteava a declaração de inconstitucionalidade do Decreto 4311/2015 que estabeleceu o tributo e ainda a declaração de inconstitucionalidade da taxa de expediente. Ambas as solicitações também foram negadas na decisão judicial. “No tocante ao questionamento da taxa de expediente R$ 7,21 (fl. 35), não restou demonstrada nos autos qualquer ilegalidade em sua cobrança”, afirmou a juíza.
Segundo a Procuradoria do Município essa foi a primeira ação que teve o mérito julgado.
A Prefeitura de Pouso Alegre informa que a cobrança pela Conservação Anual do Cemitério Municipal de Pouso Alegre foi regulamentada por meio de decreto, que fixa o valor de R$ 165 por ano e por sepultura ou nicho.
Estes valores estão sendo cobrados para corrigir uma injustiça histórica. Anteriormente toda a população pagava pela manutenção de um espaço utilizado por apenas uma parcela da sociedade. Hoje, quem utiliza o cemitério paga pelo serviço e o dinheiro arrecadado dos impostos serão aplicados em políticas públicas de acesso universal.