PM realiza treinamento com aparelho de medição sonora
A Polícia Militar realizou treinamento para que os policiais possam estar habilitados a utilizar o aparelho de medição sonora (o decibelímetro) nas ocorrências que envolvam perturbação do sossego e poluição sonora. Nas festas de fim de ano, as ocorrências envolvendo perturbação sonora aumentam ainda mais.
O treinamento, realizado pela PM, é uma exigência legal para que a avaliação sonora com o uso do decibelímetro tenha validade em um eventual processo criminal em decorrência da emissão de ruídos em desacordo com a legislação. A necessidade foi estabelecida em reuniões entre o Ministério Público, Prefeitura Municipal de Extrema e Polícia Militar, a partir de demandas da comunidade quanto ao uso de som alto em veículos automotores, que promovem desordem e sensação de intranquilidade na população.
Participaram do treinamento os policiais militares de Extrema, Camanducaia, Monte Verde, Itajubá, São Lourenço e Pouso Alegre.
O treinamento foi realizado pela Coordenadoria da Central de Apoio Técnico da Procuradoria de Justiça de Minas Gerais, através do Ministério Público da cidade de Extrema. Dois engenheiros de Belo Horizonte ministraram o curso, com dois dias de duração, realizado na sede da 27ª Cia PM Ind.
Durante o curso, os policiais tiveram aulas sobre os efeitos patológicos causados pelo som, conheceram os níveis toleráveis pelo ser humano, como preencher o relatório conforme as normas da ABNT e realizaram atividade prática de aferição sonora.
O que prevê a Lei – Existem quatro situações legais que podem sujeitar o infrator a sanções:
- Poluição Sonora: a Lei dos Crimes Ambientais prevê a punição para quem causa poluição de qualquer natureza e que possa resultar em danos à saúde pública, sujeitando o infrator a detenção e multa;
- Infração de Trânsito: o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o uso de alarme ou de aparelhagem sonora que perturbe o sossego público acarretará multa e apreensão do veículo;
- Perturbação do sossego: a Lei das Contravenções Penais define como perturbação do sossego ou do trabalho a gritaria, algazarra, emissão de ruídos por máquinas ou o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos e até mesmo o barulho causado por animais domésticos, sujeitando o infrator à prisão e à apreensão do objeto causador do barulho;
- Código de Posturas/Lei Municipal: a legislação municipal pode prever também multas e outras sanções administrativas em decorrência da emissão de ruídos em desacordo com a legislação.
O uso do decibelímetro – O uso do aparelho de medição de ruídos, o decibelímetro, não é necessário em todos os casos de atendimento policial. Das normas federais que estabelecem sanções para o infrator, apenas o Crime Ambiental e a Infração de Trânsito possuem limites de ruídos estabelecidos. Para estes dois casos, a atuação policial somente pode ser feita com o uso do aparelho decibelímetro, já que ele é que poderá atestar se o ruído está dentro ou fora da normalidade.
No caso da Contravenção Penal de perturbação do sossego, o uso do decibelímetro não é necessário, já que basta que exista um reclamante para que esteja ocorrendo a contravenção. Nesse caso, o decibelímetro poderá ser utilizado para fornecer ao policial uma prova material da contravenção, dando maior segurança para sua atuação. Ainda no caso da perturbação do sossego, o reclamante não precisa se identificar, bastando apenas acionar a polícia para a tomadas das providências.
Para definir os limites de ruído permitidos, a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, regulamenta os índices permitidos para a emissão de sons e ruídos e estas normas é que estabelecem os valores que a fiscalização deve observar quando atuar com o decibelímetro.
Limites de emissão sonora – A legislação ambiental estabelece como limite tolerável, sem danos à saúde do ser humano, o nível de 75 decibéis, que pode ser comparado a uma conversa normal a 60 centímetros do ouvido, ou mesmo o som de um aspirador de pó ou o interior de um carro fechado.
A legislação de trânsito, por sua vez, estabelece como limite o índice de 80 decibéis, medidos a 7 metros do aparelho do veículo. Este limite pode ser comparado a uma conversa em voz alta ou ao barulho de caminhão de coleta de lixo, por exemplo. No caso específico do veículo, a medição pode ser feita em distâncias diferentes, pois existe uma tabela com valores definidos para cada distância analisada.