Saiba a seguir quais são seus direitos.
Ao ter o seu nome incluído em um órgão de proteção ao crédito, podem ocorrer três situações: 1ª) A dívida é devida; 2ª) A dívida é devida mas já foi paga, e o nome não foi retirado dentro do prazo legal; ou 3ª) A dívida é desconhecida.
Na primeira situação, não há outra alternativa a não ser saldar o débito perante a empresa credora. Se você já quitou a dívida, o Código de Defesa do Consumidor atribui, no artigo 43 §3º, o prazo MÁXIMO de 05 (cinco) dias úteis para a empresa retirar o nome do cadastro de maus pagadores. Se a dívida é desconhecida, a primeira atitude é entrar em contato com a empresa para providenciar a solução do problema, que ainda assim, sendo indevida a cobrança, o STJ tem julgado favorável a indenização ao consumidor pelo dano sofrido – dano moral. Acredita-se, nesta última hipótese, que é responsabilidade da empresa garantir que seus clientes não podem ser prejudicados por um erro interno, ainda que tenha concorrido sem a intenção de prejudicar.
Esta dica é valida também aos comerciantes/empresas, para que fiquem atentos a seus funcionários. Conforme já dito, a inclusão do nome do consumidor no serviço de proteção ao crédito, ainda que equivocadamente, é passível de indenização!
Uma dedicação especial à Sr.ª Maria Clara, moradora de Cambuí/MG, exemplo de uma estudante de Direito dedicada e assídua, que acompanha todas as semanas as valiosas dicas desta coluna.
Rodrigo Leça – Direito do Consumidor
Rodrigo Leça é estudante assíduo do curso de Direito na FAEX (Faculdade de Extrema). Atualmente trabalha no Procon de Extrema/MG (Órgão de Defesa do Consumidor), além de aperfeiçoar seu aprendizado em um escritório de advocacia local. Recentemente participou do Encontro Técnico dos Procons de Minas Gerais; Realizou diversos cursos como PNL – Programação Neuro Linguística; Habilidades Sociais; Relações interpessoais; Lealdade e Assertividade, pela EDS PROATIVA; Liderança, Ética e Integração de Pessoas – FAEX; Excelência em atendimento ao Público – SENAC; No ano de 2012 recebeu da Câmara Municipal de Extrema moção de mérito pelo excelente trabalho realizado em prol da população; e em sua jornada recebeu das mãos do Presidente da empresa Coca-Cola do Brasil, o diploma de reconhecimento à dedicação e comprometimento à crianças com dificuldades especiais em aprendizagem. Atualmente, Rodrigo Leça é colunista do Jornal O Registro Sul de Minas e Região Bragantina, onde todas as semanas traz novidades a cerca dos direitos e deveres como cidadãos.