“Direito do Consumidor no Dia dos Namorados”

namorados

Muitos casais optam por jantar fora no dia dos namorados. Mas você sabe o que pode ou o que não pode ser cobrado em restaurantes, bares e baladas? Pois bem, segue algumas dicas.

1 – O casal que optar por ir a uma pizzaria e pedir uma massa com dois sabores, o preço a ser pago é o valor médio das pizzas e não o valor da mais cara.

2 – Aperitivo servido antes do prato principal sem autorização do consumidor é considerado amostra grátis e não pode ser cobrado. A Lei Estadual 14.536, de 6 de setembro de 2011, determina que o restaurante que adota o sistema de couvert deve disponibilizar no cardápio a composição do serviço, bem como o seu preço.

3 – Fisgados por uma promoção? Se o comércio oferecer promoção para atrair clientes deve cumprir com o que foi divulgado, mesmo que a oferta seja fruto de um erro do próprio comerciante.

4 – O pagamento da gorjeta para garçom é opcional. Se a taxa de serviço já vier estipulada na conta, o consumidor não precisa pagá-la na íntegra, ele pode dar o percentual que achar mais conveniente ou simplesmente não pagar pela taxa.

5 – Se no local escolhido para o jantar romântico tiver música ao vivo ou outra manifestação artística, os namorados devem aceitar a cobrança de couvert artístico se foram avisados previamente na entrada do estabelecimento. Caso contrário, a taxa não pode ser cobrada.

Rodrigo Leça – ADVOGADO

“DIREITO DO CONSUMIDOR”

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