O produto està à venda sem preço? Não pode!

Rodrigo_artigo

Você sabia que o Brasil possui uma Lei que dispõe especificamente sobre a a fixação de preços nos produtos?

Esta lei é a 10.962/04, de vigência em todo o território nacional, e obriga todos os comerciantes a colocar o preço em todos os produtos expostos à venda, ou a todo serviço prestado, de forma que o consumidor claramente possa ver. Veja o que reza o artigo 2º da Lei:

Art. 2o: São admitidas as seguintes formas de afixação de preços em vendas a varejo para o consumidor:

        I – no comércio em geral, por meio de etiquetas ou similares afixados diretamente nos bens expostos à venda, e em vitrines, mediante divulgação do preço à vista em caracteres legíveis;

            II – (…)

Parágrafo único. Nos casos de utilização de código referencial ou de barras, o comerciante deverá expor, de forma clara e legível, junto aos itens expostos, informação relativa ao preço à vista do produto, suas características e código.

Portanto, observe que diante esta Lei, todo comercio é obrigado a ter preço afixado em seus produtos expostos à venda. Caso o comércio utilize código de barras, ou código referencial, o comerciante deverá dispor de equipamentos de leitura ótica para consulta de preço pelo consumidor, localizados na área de vendas (artigo 4º da Lei).

Se por ventura, houver dois ou mais preços no mesmo produto, lembre-se: é direito seu, como consumidor, pagar o menor preço!

 

Rodrigo Leça – DIREITO DO CONSUMIDOR

“Fique com mais uma dica sobre seus direitos como consumidor!!!”

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