PM apreende materiais com ’4:20′ no Sul de Minas

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Uma atitude da PMMG (Polícia Militar de Minas Gerais) tem gerado muita polêmica na cidade sul-mineira de São Tiago. A corporação está apreendendo bonés e camisetas com símbolos que fariam referência ao uso de drogas. Segundo os militares, símbolos como a expressão “4:20” fazem apologia às drogas e não podem ser usados.

A expressão 4:20 foi utilizada na década de 1970 nos EUA e representava o horário que os estudantes marcavam para usar drogas.

O número também faz referência ao dia 20/04 – Dia Mundial da Maconha. A PM de São Tiago já apreendeu oito bonés – dois deles no comércio –, e duas motonetas que tinham um adesivo com o símbolo.

Há menos de um mês, um aluno de 14 anos foi flagrado com duas pedras de crack na Escola Estadual Afonso Pena Júnior. A partir daí, a PM começou a realizar palestras para orientar os adolescentes sobre o trabalho feito na cidade. Segundo a vice diretora, Daniela de Fátima Barbosa do Vale, a ideia de recolher os objetos que fazem apologia às drogas partiu também da escola.

“Tentamos ensinar para eles que isso é apologia. Alguns alunos sabem o que é, mas outros usam esses materiais apenas por modismo. Se eles quiserem usar na rua, eles vão ter que responder à polícia. Agora aqui na escola a obrigação de manter a ordem é nossa”, afirma.

Advogados criminalistas da região condenam a atitude da polícia, considerando-a incoerente e inconstitucional. Muitos deles dizem que há um crime de abuso de autoridade em recolher os materiais, já que a constituição federal garante a livre expressão. No entanto, para a PM, a ação não fere a liberdade de expressão. “Essa liberdade não é só do jovem. Usando esses materiais, ele induz a população a compactar com o erro, que é a apologia. O menor que for encontrado na rua com esse tipo de material é apreendido e levado para a delegacia para a confecção do inquérito”, explica o comandante da PM Ricardo Campos. Para apreender os bonés, camisetas e outros assessórios, a PM se baseia no código penal brasileiro, no artigo 287, que diz que apologia ao crime é o ato de fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime. A pena pode variar de três a seis meses de detenção ou pagamento de multa.

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