A Prefeitura de Bragança Paulista informa que as empresas que já optaram pelo regime tributário do Simples Nacional, ou aquelas que vão optar a partir do dia 1º de janeiro de 2015, têm que regularizar eventuais pendências cadastrais ou de débito com o município o mais rápido possível.
Caso isto não ocorra, haverá pena de impedimento ao ingresso ou possibilidade de exclusão do regime, de acordo com a Lei Complementar (LC) 123/06 – Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. As vedações ao ingresso no Simples Nacional estão presentes no artigo 17, incisos V e XVI.
Deverão comparecer à Seção de Tributos Mobiliários (Cadastro) da Prefeitura, as empresas que deixaram de pagar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), a taxa de localização e/ou funcionamento, e, em alguns casos, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de imóveis em nome da empresa, entre outros débitos.
A regularização permite que a opção pelo regime tributário seja aceita ou que haja continuidade no sistema de recolhimentos simplificado e favorecido da Receita Federal do Brasil.
Os interessados devem comparecer no Paço Municipal, localizado na avenida Antônio Pires Pimentel, 2015, Centro, de segunda à sexta, das 9h às 16h.
Fonte: DIMP Prefeitura de Bragança Paulista
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