Carnês são entregues nas residências bragantinas. População tem até o dia 25 de fevereiro para pagar o tributo com 5% de desconto.
A população bragantina começou a receber os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU 2018 nesta semana. Diante disso, a Prefeitura da Estância de Bragança Paulista reforça ao munícipe que o pagamento à vista do tributo poderá ser efetivado até o dia 25 de fevereiro, com um desconto de 5% sobre o valor lançado. Os contribuintes também contam com a possibilidade de parcelamento do IPTU em até 12 vezes, com o vencimento da primeira parcela no dia 25 de janeiro e as demais parcelas todo dia 10 de cada mês subsequente.
Os carnês podem ser pagos nos Bancos Bradesco, Itaú, Santander e Banco do Brasil por meio de canais de internet (Internet Banking), pelos caixas eletrônicos de autoatendimento e seus correspondentes bancários. Na Caixa Econômica Federal e no Banco Mercantil do Brasil os pagamentos podem ser feitos nos guichês de caixas, além dos canais via internet e caixas eletrônicos. Os contribuintes podem ainda pagar os tributos nas casas lotéricas e na Tesouraria da Prefeitura.
Foram enviados 68.808 carnês pelos Correios e, para as pessoas que moram em bairros sem atendimentos da empresa, a Prefeitura informa que é possível retirar a segunda via do boleto através do Portal da Prefeitura de Bragança Paulista: acessar o site da Prefeitura (www.braganca.sp.gov.br); na aba serviços, clicar em IPTU e informar o código do imóvel ou a inscrição cadastral e o código de números e letras visíveis e, em seguida, clicar em buscar.
A Administração salienta ainda que a correção monetária dos tributos municipais foi a menor da última década, sendo de 2,70%. Em 2016, a atualização anunciada e praticada desde o início deste ano foi de 7,87%. Nos últimos quatro anos, por exemplo, a atualização foi de 9.93% em 2016 (a maior dos últimos anos), de 6,59% em 2015, de 5,84% em 2014 e de 5,45% em 2013.
Vale ressaltar à população a importância do pagamento em dia do tributo, que reverte em benefícios e serviços essências a toda comunidade. Além disso, a falta de pagamento pode acarretar ao proprietário do imóvel multa ou ainda inscrição em dívida ativa do município, restringindo assim o CPF ou CNPJ após protesto judicial.
Fonte: DIMP/Bragança Paulista