Prestadores de serviços turísticos de Extrema devem se regularizar na Lei do Turismo

O cadastro é obrigatório para alguns segmentos e traz inúmeros benefícios para os empreendedores que atuam no setor

A Secretaria Municipal de Turismo, em conformidade com o Ministério do Turismo, segue orientando os empreendedores e empreendimentos de Extrema a se registrarem no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), que permite ao prestador atuar legalmente de acordo com a Lei do Turismo. O cadastro pode ser realizado gratuitamente através do site: https://cadastur.turismo.gov.br.

Cadastros obrigatórios e opcionais

Segundo a Lei nº 11.771/2008, o cadastro é obrigatório para os seguintes serviços: acampamentos turísticos; agências de turismo; meios de hospedagem; organizadoras de evento; parques temáticos e transportadoras turísticas. Também é necessário para aqueles que desejam exercer a profissão de guias de turismo, conforme a Lei nº 8.623/1993.

Vale ressaltar, no entanto, que apesar de não ser obrigatório, o cadastro é opcional para outras atividades, como casas de espetáculo; centros de convenções; empreendimentos de entretenimento e lazer; parques aquáticos; empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pessoa desportiva; locadoras de veículos para turistas, prestadoras de serviços de infraestrutura para eventos; prestadoras especializadas em segmentos turísticos e restaurantes; cafeterias, bares e similares.

O registro é necessário para os empreendedores que desejam participar ou obter os seguintes serviços da Secretaria de Turismo de Extrema: Sistema de Sinalização Turística; catálogo do projeto Produção Associada ao Turismo; selos Turismo Seguro e Produto Legal para autorizar a reabertura do empreendimento turístico no contexto de pandemia; exibição no ExtremaTur (site e aplicativo); e divulgação no CIT – Centro de Informações Turísticas, entre outros benefícios.

Como se cadastrar

Os serviços obrigatórios podem ser multados se não estiverem em dia com a Lei do Turismo e, para evitar este problema, é necessário que as pessoas físicas e jurídicas realizem o cadastramento. Para isto, basta acessar o site https://cadastur.turismo.gov.br e clicar em “entrar com gov.br”. Quem já possui cadastro deve digitar o CPF, clicar em “avançar”, adicionar a senha e seguir os passos indicados.

Aqueles que ainda não são inscritos devem clicar em “crie sua conta gov.br”, selecionar uma das opções de cadastro e dar continuidade ao atendimento. No primeiro acesso é necessário fazer uma verificação por SMS: será solicitado o número do celular, para onde será enviado um código, que deve ser digitado no campo determinado. Após este passo, basta autorizar o uso de dados pelo Cadastur.

Em seguida, o prestador deve selecionar a atividade que deseja cadastrar e preencher as informações solicitadas. Vale lembrar que o usuário pode cadastrar diferentes atividades para a mesma empresa ou até mesmo outro CNPJ. Quando o certificado estiver disponível, o cidadão será informado por e-mail, porém é possível acompanhar o processo pelo histórico de cadastro.

Fonte: ASCOM – Prefeitura de Extrema

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