Programa Cidade Legal deve regularizar 115 moradias em Vargem

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A Secretaria de Estado da Habitação aprovou, por meio do Programa Cidade Legal, o projeto de regularização das 115 unidades habitacionais do Loteamento José Marques Ribeiro, localizado na região central de Vargem (Região Administrativa de Campinas). A assinatura da Declaração de Conformidade Urbanística e Ambiental, documento que atesta que o projeto se enquadra nas exigências para regularização dos imóveis, ocorreu nesta terça-feira, 6 de outubro, durante reunião entre representantes do município e da secretaria.

A medida, que resulta da atuação do deputado Edmir Chedid (DEM), coloca um fim na longa espera pela regularização. Cerca de 140 famílias residem atualmente no loteamento. “A partir de agora, essas famílias terão a escritura do imóvel lavrada em cartório, garantindo a propriedade do bem”, comentou o parlamentar.

Para ser aprovado, o projeto do loteamento precisou do parecer favorável após análise técnica da Cetesb, do DAEE, da Sabesp, Secretaria do Meio Ambiente e, por fim, Secretaria da Habitação. “Uma conquista merecida dos moradores”, destacou Edmir Chedid.

O encontro contou com a presença do presidente do Comitê de Regularização do Programa Cidade Legal, Pedro Góes, do secretário executivo, Leandro José Franco Damy, do diretor municipal de Meio Ambiente, Alexandro de Souza Morais, do ex-prefeito Claudemir Pereira da Silva (Claudinho da Júlia), do assessor parlamentar Hugo Berti e do presidente do diretório municipal do PSDB, José Pereira Figueiredo (Kiko).

Cidade Legal

Criado em 2007, o Programa Cidade Legal tem por objetivo implementar, agilizar e desburocratizar ações e processos de regularizações fundiárias de núcleos habitacionais de interesse social. Por meio de convênio, a Secretaria da Habitação oferece orientação e apoio técnico às prefeituras à regularização de parcelamentos do solo e de núcleos habitacionais, públicos ou privados, para fins residenciais. Ao registrar os imóveis em cartório, os moradores serão beneficiados pela Lei Estadual nº 13.290, conhecida como Lei dos Emolumentos, proporcionando a redução em mais de 90% do valor cobrado pelos cartórios para o primeiro registro de imóvel de interesse social.

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