É muito comum que os colaboradores não se atentem às anotações de sua Carteira de Trabalho, seja física, ou digital, o que é bastante justificável, pois muitas das vezes já estão empregados e não veem motivos para observar os registros. No entanto, já parou para pensar se ao longo de todos esses anos o seu registro de função na carteira de trabalho não é o mesmo das funções exercidas? Pois bem, este será o tema abordado, e ao final, algumas recomendações serão oferecidas.
Considerando o que foi dito acima, já adianto que a anotação incorreta em sua CTPS gera indenização por danos morais a seu favor, e o motivo é simples: além de divergir a função efetivamente exercida da função registrada, entende-se que a anotação incorreta gera prejuízo ao colaborador no sentido de que toda experiência obtida através do desempenho de determinado cargo, não poderá ser comprovada, sendo prejudicial ao profissional, pois, se eventualmente precisar se candidatar a determinada promoção ou oportunidade, não conseguirá comprovar a expertise na função que sempre exerceu.
E pelos motivos mencionados anteriormente, no bojo do processo nº. 0127500-68.2009.5.15.0106, o Tribunal Superior do Trabalho da 15ª região, condenou a empresa que fez a anotação incorreta da função do colaborador, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) com base no art. 29 da CLT, devendo o valor ser atualizado com juros e correção monetária.
Por isso, jamais deixe de verificar se suas funções e seu cargo são compatíveis com as mesmas anotadas em sua Carteira de Trabalho, pois vimos nesta matéria que essa prática é lesiva ao colaborador, logo, se estiver suportando situação semelhante ao caso acima, procure por um advogado especialista e experiente na área do direito do trabalho a fim de garantir seus direitos.
Rodrigo Leça – Advogado (OAB/MG 165.291)
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