Uma das coisas mais comuns na vida de quem possui um veículo automotor, seja uma moto, um carro etc., é o fato de que esses bens precisam de revisões constantes das peças, troca de equipamentos e, principalmente, a troca dos pneus, pois sem eles é impossível “rodar”.
Sendo assim, a falha na instalação ou na regulagem caso esteja incorreta, poderá oferecer um risco gravíssimo à vida do consumidor, cabendo, inclusive, a condenação da prestadora de serviço ao pagamento de indenização em favor do consumidor, sendo esse o tema principal da matéria de hoje.
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (Processo 0701684-14.2023.8.07.0010), manteve decisão que julgou procedente o pedido de indenização de danos morais à autora em face da empresa que prestou serviço ineficiente de troca de pneus (uma das rodas dianteiras não fora adequadamente fixada). Entendeu-se que a prestação incorreta de serviços dessa natureza pode custar a vida do consumidor – e de fato a autora chegou a sofrer um acidente –, uma vez que a possibilidade de sofrer acidentes graves se torna altíssima. Além disso, pontuaram que o descaso, constrangimento e o abalo suportados pela autora “são aptos a configurar dano moral passível de indenização”.
E, ao final do processo, considerando o entendimento da Turma Julgadora, após a análise dos fatos, decidiram por condenar a empresa ao pagamento de R$ 8.360,00 a título de danos materiais (pois a autora teve prejuízos quanto ao conserto de seu veículo), bem como ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais.
Portanto, é possível observar que a irresponsabilidade das empresas que realizam troca de pneus ou de qualquer outro equipamento em que a falha poderá colocar em risco a vida do consumidor, é passível de indenização tanto por danos morais, quanto danos materiais (quando o consumidor vier sofrer acidente advindo da má prestação de serviços). Logo, a fim de que seu direito seja sempre resguardado e protegido, recomenda-se a contratação de um advogado experiente na área, pois esse irá garantir o melhor respaldo jurídico à causa!
Rodrigo Leça Fantini Gomes
OAB/MG 165.291