Rodrigo Leça: o não oferecimento de condição sanitária mínima gera danos morais

Em recente decisão, advinda do Processo 0010010-45.2022.5.15.0049, uma empresa do ramo agroindustrial foi condenada a indenizar a título de danos morais, devido a carência das devidas condições sanitárias do local de trabalho, o qual não era apropriado para que os empregados realizassem suas alimentações, bem como exercerem a convivência no ambiente do trabalho.

Por esta razão, uma ex-funcionária irá perceber uma indenização, sendo um dos motivos, as condições financeiras da empresa, que possuía capacidade de oferecer condições básicas de labor aos seus funcionários, utilizando-se, como fundamentação de sentença, a Norma Regulamentadora nº 31 (NR 31), a qual aponta as condições para os trabalhos de pecuária, exploração florestal, silvicultura e agricultura.

O julgador considerou o relato de uma das testemunhas, que confirmou a inexistência de um banheiro adequado, e alegou que os funcionários realizavam as necessidades fisiológicas em uma área verde. Logo, nota-se a importância da prova testemunhal e oral, que posteriormente também foi possível identificar que não havia uma área para convivência, contendo mesas, um teto e cadeiras, condenando a empresa por motivos de não oferecer condição adequada e digna aos funcionários.

Por fim, considerando o precedente acima, nota-se que o empregador tem o dever de oferecer local de convivência, abrigo, bem como as condições sanitárias básicas, pois caso contrário, poderá sofrer processo trabalhista. Dessa forma, você colaborador ou colaboradora, se por ventura estiver, ou já suportou situação semelhante, não hesite em buscar pela ajuda de um advogado profissional, pois este lhe conferirá os direitos, servindo de instrumento de justiça.

Rodrigo Leça – Advogado (OAB/MG 165.291)

Instagram @rodrigolecaa

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