Senado aprova Lei da Palmada

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A Lei da Palmada foi rebatizada de Lei Menino Bernardo. O novo nome foi escolhido em homenagem ao garoto gaúcho Bernardo Boldrini, de 11 anos, cujo corpo foi encontrado no mês de abril, enterrado às margens de uma estrada em Frederico Westphalen (RS). O pai e a madrasta são suspeitos de terem participação na morte do garoto.

O presidente do Senado, Renan Calheiros, disse que o projeto é importante e destacou que a data de 4 de junho é destinada a comemorar o Dia Internacional das Crianças Vítimas de Agressão.
– A lei vai impedir que usem violência, é só isso. Pode educar de qualquer maneira, sem o uso da violência. A pessoa que deu uma palmada vai ser presa? Não! Nós queremos mostrar que as pessoas podem e devem ensinar uma criança sem usar violência. É só isso que estamos pedindo. É isto que a lei faz: que a criança seja vista com os mesmos direitos que nós, adultos – declarou Xuxa.

Para a senadora Ana Rita, relatora da matéria na CDH, a razão primordial do projeto é proteger crianças e adolescentes do tratamento degradante. Segundo a senadora, o projeto não busca penalizar, mas sim encaminhar os pais, quando for o caso, a cumprirem determinados procedimentos, como cursos ou orientação psicológica. Ela acrescentou que o Conselho Tutelar está respaldado para agir. Dependendo da situação, o conselho poderá inclusive acionar a polícia.

A senadora reconheceu que o projeto é polêmico, e lembrou que o ato de bater é cultural e frequente em muitas tradições. Ana Rita, no entanto, enfatizou que essa cultura precisa ser enfrentada. Ela fez questão de destacar que a lei não é punitiva, mas um texto que procura educar as pessoas e garantir que as crianças não sejam educadas de forma agressiva. Na visão de Ana Rita, o projeto propõe repensar valores que não combinam com uma sociedade justa e solidária.

- Esta lei contribui para que tenhamos cidadãos mais preparados para o futuro. Se queremos uma sociedade melhor e de paz, precisamos formar essa nova geração com novos princípios e valores, com cidadãos mais tolerantes e que suportem melhor uns aos outros – declarou.

Medidas

O projeto inclui dispositivos no ECA (Lei 8.069/90), para garantir o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante. O texto define castigo como a “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em sofrimento físico ou lesão à criança ou ao adolescente”. O tratamento cruel ou degradante é definido como “conduta ou forma cruel de tratamento que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente”.

Segundo a proposta, os pais ou responsáveis que usarem castigo físico ou tratamento cruel e degradante contra criança ou adolescente ficam sujeitos a advertência, encaminhamento para tratamento psicológico e cursos de orientação, independentemente de outras sanções. As medidas serão aplicadas pelo conselho tutelar da região onde reside a criança. Além disso, o profissional de saúde, de educação ou assistência social que não notificar o conselho sobre casos suspeitos ou confirmados de castigos físicos poderá pagar multa de três a 20 salários mínimos, valor que é dobrado na reincidência.

O projeto ainda prevê que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão atuar em conjunto na organização de políticas públicas e campanhas de conscientização sobre o assunto.

Fonte: Senado.gov

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