Trabalhadores que contribuíram entre 1999 e 2013 têm direito à revisão de saldos do FGTS

FGTS_Regiao

A Taxa Referencial, responsável pela correção monetária no período, estava abaixo do valor da inflação

Quem teve contrato formal em regime CLT entre 1999 e 2013 e contribuiu com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) deve ficar bastante atento. Neste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou a TR (Taxa Referencial), responsável até então pela correção monetária de precatórios e do FGTS, como inconstitucional e ilegal. “A decisão ocorreu porque durante o período vigente em que foi utilizada (1999 a 2013), a TR não acompanhou os demais índices de correção e esteve abaixo da inflação, o poder de compra não foi recuperado e os trabalhadores receberam menos do que deveriam, explica o especialista em Direito Tributário da RCA Advogados, Dr. Robson Amador.

Por causa da mudança, todos as pessoas que trabalharam nos últimos 14 anos, inclusive os aposentados, podem entrar com ação judicial para pedir a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. A estimativa é que a diferença percentual entre o que o trabalhador de fato recebeu, e o que deveria ter recebido, varia de 60% a 80%, dependendo dos meses e dos anos trabalhados.

A partir de agora, o índice escolhido para a correção monetária do FGTS será o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Assim como outros índices, o INPC sempre acompanha o nível da inflação. Em termos de comparação, em um ano a TR acumula uma variação de 0,04%, enquanto o INPC registra uma alta de 6,67% durante o mesmo período, relaciona o especialista em Direito Tributário.

Aposentados e contribuintes que já tenham sacado o Fundo de Garantia também têm direito à revisão. O pedido pode ser feito em até 30 anos. Para entrar com a ação, o trabalhador deve obter os extratos do FGTS de 1999 a 2013 junto à Caixa Econômica Federal, RG, CPF, comprovante de residência procurar um advogado especialista. A partir dos extratos, haverá uma comparação entre o índice que foi aplicado e o índice que deveria ter sido utilizado. A partir daí será calculada a diferença, esclarece Robson Amador.

FGTS – O FGTS foi criado em 1966 por meio da Lei 5.107, para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Atualmente, é a Lei 8.036/1990 que regula o FGTS e faz menção à correção monetária. O Fundo de Garantia é uma conta aberta pelo empregador junto à Caixa Econômica Federal, para que seja depositado mensalmente 8% do salário, mais atualização monetária e juros.

Como surgiu a Taxa Referencial? – A Taxa Referencial é originária da Lei 8.177, que foi criada em 1991, no Plano Collor II. A iniciativa fez com que os valores recolhidos do FGTS não refletissem os índices oficiais da inflação, o que causou prejuízo aos trabalhadores.
(Fonte: Diário do Litoral)

 

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40 thoughts on “Trabalhadores que contribuíram entre 1999 e 2013 têm direito à revisão de saldos do FGTS

    • Boa Tarde,

      Isso dependerá da decisão da Justiça. Geralmente quando o trabalhador já sacou o benefício, o valor da correção pode ser retirado. Em outros casos, o trabalhador que ainda não sacou (porque ainda está na empresa, ou por outros motivos) provavelmente receberá um aumento do valor do fundo, que poderá ser retirado quando o FGTS estiver liberado para saque

    • Boa Tarde Elisane,

      A Caixa Econômica federal fornece os extratos, quanto ao tempo de processo orientamos procurar um advogado.

    • Bom Dia
      Mesmo desistimulado voce deve tentar, pois assim voce reberá pelo menos uma parte, sem isto dificilmente voce conseguirá, nosso e scritório presta assessoria juridica, qualquer coisa nos consulte.
      Jose Carlos

  1. Não entendo porque se o STF deu ganho de causa temos de entrar com uma ação para fazer valer o direito. Por que o próprio FGTS não corrige isso e deposita os valores na conta? Isso é Brasil…

    • Exatamente, estamos no Brasil! Palhaçada do caramba, claro, todo mundo tem tempo de sobra pra ficar indo atrás disso,todos conhecem um advogado, é só dar um telefonema, super simples, nada burocrático….
      Mas seria muito bom, se todos fossem atrás sim, mesmo que isso leve tempo, o que é direito é direito….

    • O saldo será atualizado pela TR e pela inflação. Para tanto, o cidadão deve mover uma ação de correção do FGTS e rever os juros aplicados. Para se ter uma noção, suponhamos que um trabalhador possuía, em 1999, um valor de R$ 1.000 em sua conta de FGTS. Hoje, em média, esse valor aumentaria para apenas R$ 1.340,47, embora devesse chegar a R$ 2.586,44: uma diferença de, aproximadamente, 48%.
      Para melhores informações procure um advogado ou a “Caixa Econômica Federal”

    • Boa Tarde Patricia,
      Todos os trabalhadores (aposentados ou não) que possuem ou possuíram saldo na conta do FGTS entre os anos de 1999 e 2013 têm direito à correção.

  2. Nilda Aparecida Sposito 03/12/2013 às 17:39 - Responder

    Prezados,

    Segundo advogado contratado, até o momento ninguém conseguiu receber a diferença do FGTS. Gostaria de saber se realmente o governo vai restituir o que é de nosso direito.

    Grata

    • Boa tarde,

      São necessários os seguintes documentos: cópia da carteira de identidade; comprovante de endereço; carteira de Trabalho com o nº do PIS/PASEP, ou Cartão do PIS; extrato do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica federal; e a carta de concessão do benefício (caso o solicitante seja aposentado).
      Procure um advogado ou uma agência da Caixa Econômica Federal.

  3. Valdeci Azevodo 04/12/2013 às 10:23 - Responder

    Será que tenho direito de receber alguma coisa, e o montante será que compensa entrar com uma ação judicial? Trabalhei aproximadamente 5 anos em uma empresa nesse período.

    • Boa Tarde Valdeci,
      O saldo será atualizado pela TR e pela inflação. Para tanto, o cidadão deve mover uma ação de correção do FGTS e rever os juros aplicados. Para se ter uma noção, suponhamos que um trabalhador possuía, em 1999, um valor de R$ 1.000 em sua conta de FGTS. Hoje, em média, esse valor aumentaria para apenas R$ 1.340,47, embora devesse chegar a R$ 2.586,44: uma diferença de, aproximadamente, 48%.

  4. No período de. 99 a 2013 entre 1 salário e 1/2 a 4 salário sendo o maior desconto foi de 2007 a 2011 calculando + ou – daria. Para restituir quanto..?

    • Boa Tarde,
      O saldo será atualizado pela TR e pela inflação. Para tanto, o cidadão deve mover uma ação de correção do FGTS e rever os juros aplicados. Para se ter uma noção, suponhamos que um trabalhador possuía, em 1999, um valor de R$ 1.000 em sua conta de FGTS. Hoje, em média, esse valor aumentaria para apenas R$ 1.340,47, embora devesse chegar a R$ 2.586,44: uma diferença de, aproximadamente, 48%.

  5. Eu trabalhei em algumas empresas de 99 a 2013 quem devo procurar e o q devo levar eu só tenhos as rescisão de todas

    • Boa Tarde Elaine,
      São necessários os seguintes documentos: cópia da carteira de identidade; comprovante de endereço; carteira de Trabalho com o nº do PIS/PASEP, ou Cartão do PIS; extrato do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica federal; e a carta de concessão do benefício (caso o solicitante seja aposentado).
      Procure um advogado ou vá até uma agência da “Caixa Econômica Federal”.

    • Boa Tarde, indicamos que procure um advogado ou vá até uma agência da “Caixa Econômica Federal”.

  6. Jorge H. B. Passos 04/12/2013 às 14:42 - Responder

    Pode ganhar na justiça, MAS NÃO LEVA. Governo não paga ninguém, só toma.
    E não acontece nada pois a justiça é corrupta.

  7. Marco Antonio Marques 04/12/2013 às 19:00 - Responder

    Se a TR utilizada neste período foi considerada inconstitucional e ilegal, porquê os trabalhadores afetados precisam entrar na justiça para obter um benefício a que teriam direito? Quer dizer que aqueles que não tiverem acesso a esta informação ou não tiverem condições de mover tal ação não terão o valor devido restituído?

    Onde está a justiça?

  8. Se fosse para cobrar, com certeza seria automático. Mais nesse caso,ainda temos que pagar para recebermos o que é nosso por direito ….Sem comentários !!!

  9. Quem tiver interesse em dar entrada no seu processo de Revisão do saldo de FGTS entre em contato conosco pelo e-mail (christiano@castroegomide.com.br e/ou por telefone do escritório de Goiânia-GO: (62) 3251-6456.

    Já são vários casos com êxito.

    Não cobramos consulta.

  10. Se o STF,deu causa ganha,automaticamente deveria rever essa situação, ao invés de contratar um advogado,que essa diferença esntasse direto na contado trabalhador.Ninguém trabalha de graça e os honorários deles sempre é muito alto…

  11. Se esse dinheiro é do trabalhador, que depositem na conta do cidadão.Será que é verdade ou assunto político….

  12. SUGIRO UMA PARALIZAÇÃO NACIONAL, VAMOS PARALIZAR O PAIS, SÓ ASSIM ELES FAZEM O QUE É DIREITO NOSSO.
    SINDICATOS SE MOVIMENTEM, CUT VAMOS NESSA, TODOS JUNTOS.
    PARALIZAÇÃO NACIONAL PELOS NOSSOS DIREITOS.

  13. É uma vergonha ter que pagar um advogado para ter oque é de todo trabalhador por direito no meu conceito senvergonhismo!

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