Tribunal de Justiça concede liminar à Procuradoria Geral de Justiça (Ministério Público) e fecha todo comércio e atividade não essencial em Bragança Paulista

Município poderá permanecer apenas com estabelecimentos e serviços considerados essenciais em funcionamento

A Prefeitura de Bragança Paulista tem se mobilizado e buscado alternativas desde os primeiros momentos da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) no município. Inúmeras tratativas e medidas foram adotadas, para que a cidade retomasse suas atividades gradativamente, instituindo inclusive um Plano de Retomada das Atividades, que estava em vigor até o presente momento e com resultados positivos.

Na tarde desta quinta-feira, 16, em ação direta de inconstitucionalidade, com pedido liminar, ajuizada pelo Procurador-Geral, o Tribunal de Justiça, por decisão do Desembargador Marcio Bartoli, suspendeu o Plano de Retomada de Bragança, ou seja, interrompeu os Decretos Municipais n° 3.281, de 19 de maio de 2020, n° 3.286, de 29 de maio de 2020, e n° 3.295, de 05 de junho de 2020, que autorizavam a abertura e funcionamento de todo setor de comércio e serviço, além de espaços públicos.

A partir da publicação no Diário Oficial do Estado, Bragança Paulista deve seguir a classificação na “Fase 01 (vermelha)” do Plano São Paulo, do Governo do Estado. Os estabelecimentos não essenciais sejam eles lojas de departamentos, lojas de tecidos e aviamento, papelaria, relojoarias e joalherias, lojas de confecção e calçados, salões de beleza, imobiliárias, floriculturas, lojas de informática, eletrônicos e demais setores, shopping center, restaurantes, pizzarias e padarias, academias e similares, igrejas e templos religiosos, assim como os clubes, devem suspender o atendimento presencial ao público, e ficam autorizados a realizar os serviços por meio do sistema de entrega “delivery” e “drive thru”. Estabelecimentos e comércios que tenham por objeto serviços e atividades essenciais, assim considerados pelo Governo do Estado, poderão seguir atendendo normalmente, seguindo as orientações de higienização e prevenção.

A Administração Municipal entende que a cidade de Bragança Paulista está na Fase 02 (Amarela), de acordo com dados da nossa Secretaria de Saúde, com situação satisfatória até o momento no controle da propagação do vírus, eis que o percentual geral de pessoas testadas como positivas nos testes rápidos (total de testes rápidos 6.695) aplicados de Covid-19 ainda é considerado baixo, tendo em vista a densidade demográfica da cidade, bem como a baixa taxa de letalidade (7ª menor do Estado). Conforme último boletim, a taxa de ocupação de leitos destinados a Covid-19 pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no momento é de 66,6%, assim como a ocupação de leitos em enfermarias é de 86,6%. Diante dos dados e seguindo os critérios do Plano São Paulo, a cidade não é fase vermelha.

Os números foram apresentados ao Governo do Estado e o município segue aguardando avaliação do Centro de Contingência do Coronavírus-SP, para reenquadramento Bragança Paulista na fase de maior flexibilização o mais breve possível. A Administração Municipal, continuará buscando todas as alternativas para contornar tal situação, entendendo o momento difícil socioeconômico da população bragantina.

Fonte: SECOM – Bragança Paulista

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