As eleições municipais de 2016 acontecerão no dia 02 de outubro. Este ano houve algumas alterações para o pleito.
De acordo com a Lei nº 9.504/1997 o prazo para requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio, alteração no título eleitoral e a data limite para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para seção eleitoral especial, encerrou-se no dia 04 de maio.
O jornal O Registro conversou com Delmario Soares Souto, chefe do cartório eleitoral que falou sobre a minirreforma eleitoral, as mudanças nas eleições, números de eleitores aptos para o pleito de 2016, data da convenção dos partidos e sobre o registro de candidaturas.
A Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano ao introduzir mudanças nas Leis n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Além de mudanças nos prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido, está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas.
Uma das mudanças para estas eleições é o tempo de duração da campanha, que para este pleito será de 45 dias, a partir do registro da candidatura.
As convenções partidárias acontecerão entre os dias 20 de julho a 05 de agosto, onde os partidos discutirão seus candidatos para as eleições, bem como as coligações entre os partidos.
O registro da candidatura acontecerá no dia 15 de agosto, até às 19h, após o candidato registrar sua candidatura ele poderá começar sua campanha.
Conforme informou Delmario, há algumas mudanças para a campanha, com o que pode e não pode. Alguns exemplos:
Comício – Pode – Após o dia 16 de agosto até 48h antes do pleito, das 8h às 24h. Aparelhagem se sonorização fixa ou trio elétrico parado.
Não pode – Com a realização de show ou de evento assemelhado e apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animação.
Caminhada, Passeata e Carreata – Pode – A partir do dia 16 de agosto até as 22h do dia que antecede as eleições. No dia das eleições: é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por determinado partido ou candidato, revelada pelo uso exclusivamente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Não Pode – A utilização dos microfones do evento para transformar o ato em comício.
Bandeiras e mesas para distribuição de materiais – Pode – Ao longo das vias públicas, desde que móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
Não pode – Ocorrer a afixação de tais propagandas em local público e ali permanecer durante todo o período da campanha. Devem ser colocados e retirados diariamente, entre 6h e 22h.
Todo material confeccionado deverá conter CNPJ da empresa e do candidato.
O chefe do cartório informou ainda, que os eleitores que precisam de 2ª via do título eleitoral para retirá-lo até 10 dias antes das eleições. Os novos cadastros ou alterações somente em dezembro.
De acordo com Delmario entre os dias de plantão, de 20 de abril à 04 de maio foram atendidos no cartório eleitoral, um total de 1547 pessoas. Entre novos títulos e transferências os números foram de 1.026 atendimentos. Para estas eleições, Extrema conta com 28.354 eleitores aptos à votar.
O Cartório Eleitoral de Extrema, situa-se à Rua Tiradentes, 175, Centro, horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Mais informações pelo telefone (35) 3435-2015.