Ao levar um produto para conserto em estabelecimento comercial, é “obrigatório” que o fornecedor elabore um orçamento prévio mencionando o serviço que será realizado, as peças a serem colocadas, bem como o valor e o tempo do serviço.
Qualquer situação que impeça a obtenção desse orçamento é cobrança abusiva.
Cobrar por orçamento, quando se leva o produto até o estabelecimento, é ilegal. Considerada uma prática abusiva, se a empresa cobrar, o consumidor pode exigir a restituição em dobro do referido valor!
É desta forma, pois o consumidor tem o direito de saber o que lhe será mais vantajoso: consertar o produto ou comprar um novo. Ainda assim, orçamento não pode ser cobrado, pois não é considerado um serviço, e sim, uma avaliação do que deve ser feito.
Caso isso ocorra, o consumidor pode recorrer ao PROCON do município ou procurar o Juizado Especial Cível da sua cidade.
Por: “Rodrigo Leça – DIREITO DO CONSUMIDOR”