Você já foi ao cinema e viu a seguinte informação: “Não é permitido entrar nas salas de cinema consumindo alimentos e bebidas não autorizados?”. Muitos cinemas também especificam os alimentos que não podem ser ingeridos dentro das salas, como: batatas fritas, salgadinhos, bolachas, e etc.
A partir de agora, saiba que essa é uma prática abusiva – de venda casada – utilizada pelas empresas, para que você consumidor só adquira os produtos daquela empresa franqueada pelo cinema. Além de abusiva (artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor), é uma prática ilícita, pois não pode haver qualquer restrição em relação a demais tipos de alimentos a serem consumidos.
Assim, o consumidor que quiser entrar na sala de cinema consumindo refrigerante de outro estabelecimento, ou qualquer outro tipo de alimento que não pipocas e demais produtos vendidos pela empresa franqueada do cinema, não pode ser impedido!
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Rodrigo Leça
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