ALIMENTOS x CINEMA “Cinema não pode proibir entrada de alimentos comprados em outro local”

Você já foi ao cinema e viu a seguinte informação: “Não é permitido entrar nas salas de cinema consumindo alimentos e bebidas não autorizados?”. Muitos cinemas também especificam os alimentos que não podem ser ingeridos dentro das salas, como: batatas fritas, salgadinhos, bolachas, e etc.

A partir de agora, saiba que essa é uma prática abusiva – de venda casada – utilizada pelas empresas, para que você consumidor só adquira os produtos daquela empresa franqueada pelo cinema. Além de abusiva (artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor), é uma prática ilícita, pois não pode haver qualquer restrição em relação a demais tipos de alimentos a serem consumidos.

Assim, o consumidor que quiser entrar na sala de cinema consumindo refrigerante de outro estabelecimento, ou qualquer outro tipo de alimento que não pipocas e demais produtos vendidos pela empresa franqueada do cinema, não pode ser impedido!

Fique com mais uma matéria da coluna “Direitos do Consumidor”

Rodrigo Leça

Facebook: Direito do Consumidor

Pin It

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado Campos obrigatórios são marcados *

Você pode usar estas tags e atributos de HTML: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>