Armas, munições, redes e pescado são apreendidos

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Desde o começo da Piracema (1/11), o policiamento ambiental da 17ª Cia. de Polícia Militar de Extrema vem intensificando a fiscalização com o intuito de coibir a pesca predatória no período. O objetivo é reforçar o combate a pesca predatória nos rios da região, tendo em vista que nesse período a captura dos animais é proibida. As operações estão sendo realizadas pela Polícia Militar de Meio Ambiente das cidades sul-mineiras de  Pouso Alegre, Extrema, Ouro Fino, São Lourenço, Aiuruoca, Itamonte, Itajubá e Paraisópolis.

Até 22/12 foram apreendido um total de 238 redes de nylon; 1.307,95 quilos de pescado irregular; 281 armadilhas (alçapão, tarrafa, iscas, covos, espinhéis, etc); 14 anzóis; onze molinetes; oito motosserras; 95 gaiolas; 125 pássaros silvestres; 433 munições de diversos calibres; 26 armas de fogo; duas armas brancas e três barcos que estavam em situação irregular. Ao todo 29 pessoas foram presas por crime ambiental.

Piracema – Lembrando que o período de defeso vai até dia 28/02 e o pescador que for flagrado praticando atividades de pesca no período será detido e autuado em flagrante. A Lei 9.605/98 prevê prisão de um a três anos aos autuados por pesca predatória, enquanto o Decreto Federal 6514/2008, que regulamenta a parte administrativa desta Lei, prevê multas de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo do pescado irregular e quem for flagrado transportando pescado também pode ser penalizado.

A legislação estabelece ainda que as pessoas físicas e jurídicas que comercializam, exploram, industrializam, armazenam e fabricam produtos e petrechos de pesca devem se registrar junto ao IEF. Os estoques de peixe in natura, congelados ou não, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores devem ser informados ao IEF. A exigência também incide sobre os estoques armazenados por pescadores profissionais, entrepostos, postos de venda, depósitos e câmaras frias, em posse de feirantes, ambulantes, bares, restaurantes, hotéis e similares. O Decreto 6.514/98, que regulamenta a lei de crimes ambientais, prevê as mesmas penas administrativas para quem não declara o estoque, inclusive apreensão de todo o produto (artigo 35 inciso VI).

A pesca de espécies nativas está proibida em todo o Estado, a de espécies exóticas (com origem em outros países) e alóctones (com origem em outros estados) está restrita a três quilos diários, ou por jornada de pesca, por pescador. A pesca amadora e de subsistência, embarcada e desembarcada, são permitidas desde que observadas as restrições constantes nas portarias e demais legislações em vigor, os pescadores amadores devem portar a carteira de pesca, que pode ser obtida nas unidades de atendimento do IEF em todo o Estado, ou pelo site do Instituto. A carteira deve ser renovada anualmente.

A piracema é um período natural de reprodução dos peixes de água doce, que ocorre em ciclos anuais no período de chuvas. O período de restrição de pesca serve para garantir ciclo de vida dos peixes e assegurar a renovação dos estoques pesqueiros para os anos seguintes. Durante o período serão desenvolvidas pelo Policiamento Ambiental da 17ª Cia PM Ind MAT, ações com o único objetivo de garantir à reprodução dos espécimes da fauna aquática nativa, no Estado de Minas Gerais. Mais informações no site www.ief.mg.gov.br

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