Os órgãos ambientais IGAM (Instituto Mineiro de Gestão das Águas) e ANA (Agência Nacional de Águas) elaboraram uma Resolução Conjunta nº 51/2015 estabelecendo regras e condições de restrição de uso para quem capta água em corpos hídricos superficiais da bacia do Jaguari, da qual o nosso Rio Camanducaia é integrante.
As regras valem para os locais a montante (rio acima) da divisa entre Minas e São Paulo.
Se as vazões estiverem entre 2m³/s e 4m³/s a região entrará em Estado de Alerta, que tem como objetivo alertar os usuários sobre o baixo volume disponível.
Se a vazão for de até 2m³/s, entrará em vigor o Estado de Restrição. Nesta situação, as captações de água para consumo humano e dessedentação animal deverão ser reduzidas em 20% e para os usos industriais e irrigação, a redução deverá ser de 30%. Os demais usos que consomem água deverão paralisar as captações durante o Estado de Restrição.
Os usuários de água da região poderão acessar os dados de monitoramento no site da Sala de Situação PCJ pelo link: www.sspcj.org.br
Os usuários de recursos hídricos deverão monitorar a manter disponíveis os registros dos volumes diários captados para comprovação do atendimento à nova norma.
O não cumprimento da Resolução Conjunta sujeita o usuário às penalidades previstas na legislação.
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Fonte: www.igam.mg.gov.br