Cartão de crédito clonado

Rodrigo_Leça

Rodrigo Leça é estudante assíduo do curso de Direito na FAEX (Faculdade de Extrema). Atualmente trabalha no Procon de Extrema/MG (Órgão de Defesa do Consumidor), além de aperfeiçoar seu aprendizado em um escritório de advocacia local. Recentemente participou do Encontro Técnico dos Procons de Minas Gerais; Realizou diversos cursos como PNL – Programação Neuro Linguística; Habilidades Sociais;  Relações interpessoais; Lealdade e Assertividade, pela EDS PROATIVA; Liderança, Ética e Integração de Pessoas – FAEX; Excelência em atendimento ao Público – SENAC; No ano de 2012 recebeu da Câmara Municipal de Extrema moção de mérito pelo excelente trabalho realizado em prol da população; e em sua jornada recebeu das mãos do Presidente da empresa Coca-Cola do Brasil, o diploma de reconhecimento à dedicação e comprometimento à crianças com dificuldades especiais em aprendizagem. Atualmente, Rodrigo Leça é colunista do Jornal O Registro Sul de Minas e Região Bragantina, onde todas as semanas traz novidades a cerca dos direitos e deveres como cidadãos.

Caro Leitor,

Você conhece alguém que já teve o  cartão de crédito clonado, e não soube o que fazer? “Dívidas surpresa” na conta de algumas pessoas pode se tornar um imenso transtorno ao receber a fatura do cartão – principalmente quando a pessoa é leiga no assunto e não sabe como proceder. É sobre isso que citarei algumas informações a respeito para orientá-los caso seja vítima deste golpe. À título exemplificativo, muitas pessoas tem medo de realizar compras pela internet, com medo de ser mais uma vítima, decorrente a imensa gama de vírus que nela circula. Claro, todos nós devemos nos prevenir à respeito dos vírus, mas se você vai a um estabelecimento comercial onde há um aparelho na máquina da empresa que clona o seu cartão, como fazer? Ao contrário do que muitos pensam, todos nós estamos sujeitos à inúmeros riscos de ter o cartão clonado, e não somente quanto a seu uso na internet. Quando algum desses casos acontecer, primeiramente você deve comunicar o banco através do SAC e guardar o número do Protocolo. Cabe ao Banco investigar a origem da dívida à respeito de sua ilicitude, e restituir os eventuais prejuízos causado a você consumidor. É a famosa “Teoria da responsabilidade civil objetiva dos bancos”, onde a partir do momento que o banco fornece algum produto no mercado, deve arcar com seus futuros riscos e prejuízos. Espero ter ajudado em algo, e caso queira saber mais alguma informação, procure um Órgão de Defesa do Consumidor para ampará-los no caso em questão. Um grande abraço, e até a próxima..

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