Compra com cartão de crédito

Rodrigo_Leça

Rodrigo Leça é estudante assíduo do curso de Direito na FAEX (Faculdade de Extrema). Atualmente trabalha no Procon de Extrema/MG (Órgão de Defesa do Consumidor), além de aperfeiçoar seu aprendizado em um escritório de advocacia local. Recentemente participou do Encontro Técnico dos Procons de Minas Gerais; Realizou diversos cursos como PNL – Programação Neuro Linguística; Habilidades Sociais;  Relações interpessoais; Lealdade e Assertividade, pela EDS PROATIVA; Liderança, Ética e Integração de Pessoas – FAEX; Excelência em atendimento ao Público – SENAC; No ano de 2012 recebeu da Câmara Municipal de Extrema moção de mérito pelo excelente trabalho realizado em prol da população; e em sua jornada recebeu das mãos do Presidente da empresa Coca-Cola do Brasil, o diploma de reconhecimento à dedicação e comprometimento à crianças com dificuldades especiais em aprendizagem. Atualmente, Rodrigo Leça é colunista do Jornal O Registro Sul de Minas e Região Bragantina, onde todas as semanas traz novidades a cerca dos direitos e deveres como cidadãos.

 

Caro Leitor,

Ao realizar uma compra à vista, já lhe cobraram um valor maior pelo simples fato de utilizar o cartão de crédito?.  O que vamos tratar à seguir, é que o diferencial não está no preço cobrado pelo produto, e sim na maneira com que este preço é cobrado.

O mercado de cartões de crédito no Brasil vem crescendo a cada ano de modo exorbitante, e isso não é de se espantar. A principal característica do uso de cartões em escala mundial é a segurança para os que dele utilizam-se, bem como as empresas que aceitam. E isso é fácil de ser explicado.

Vamos fazer comparações simples entre os 4 meios mais comuns de pagamento aceito em grande parte dos locais:

* Em compras realizadas em dinheiro, tanto o consumidor quanto o comerciante, correm grande risco de receber notas falsificadas, ou ser vitima de assalto, – o que pode trazer outros grandes prejuízos-, tornando a vida como escudo diante ao dinheiro.

* Ao realizar a abertura de um crediário, o comerciante é o mais prejudicado na relação de consumo, sendo necessário ter uma estrutura de análise de crédito para seu cliente, correndo o grande risco, também, da inadimplência.

* O cheque, é prejudicial para quem emite e para quem recebe. O comerciante que o aceita, sofre com o alto numero de inadimplência; corre o risco da falsificação; do estelionato – famoso “golpe”; assalto – pois estes podem ser trocados ou sacado-; e também deve ter como medida preliminar de precaução, uma estrutura de análise de crédito, para saber o histórico daquele cliente.

* O cartão, ao contrario de todos citado acima, é o mais seguro. É fato que o comerciante tem que arcar com custas referentes ao aluguel da maquina de cartão, taxas, e deve ter uma linha telefônica, mas vamos analisar sob  outro ângulo: “não há risco”, pois o comerciante não é assaltado – e se for, não detém o dinheiro em posse-, consequentemente preservando a sua vida e a de seus clientes;  não se torna escravo da inadimplência; é conveniente ao consumidor, a ter que andar com grande quantia em dinheiro, dependendo do valor da compra; não é vitima da famosa “saidinha de banco” (crime muito comum); muitos consumidores não precisam ir até a agência, pois realizam as transações e acompanhamento das movimentações  pela internet…. e aqui muita gente se pergunta:

- É seguro ao consumidor realizar determinados procedimentos pela internet?

Resposta: As consequências de fraudes nesse sentido, se houver, são de responsabilidade do Banco.

- E se o comerciante for vitima de cartão clonado ou fraude?

Resposta: Antes de aceitar o cartão, o comerciante deve confirmar sua titularidade e se for de outra pessoa, não pode aceitar, portanto esse risco não deve existir!

Conforme exposto acima, resta concluído que, comparado a outras modalidades de pagamento, a utilização do cartão passa a ser muito mais vantajosa. Ficou claro aos comerciantes, que as cobranças do cartão de credito nada representam em relação a receber um cheque sem fundo, ficar sem receber uma divida, ter que gastar com custas advocatícias ou cartoriais, ser assaltado, sequestrado, sofrer transtornos psicológicos em decorrência do acumulo de inadimplemento ou ate mesmo o risco da vida. “É valido fazer este reflexo, pois é isso que acontece na realidade, sejam sensatos!”

Ocorre que não é esta visão que temos em nossa sociedade.

Os comerciantes pressupõe que os cartões sejam profundas fontes de prejuízo (tarifas), tendo a falsa percepção da realidade. Com base nesse pensamento – errôneo, como acabei de exemplificar-, é que os comerciantes trabalham com cartões de maneira “obrigada” em decorrência do grande número de consumidores que somente dele utilizam-se, mas muitos para não ficar no prejuízo, transferem suas taxas para os consumidores.

Esta é uma prática coercitiva das empresas em relação a seus clientes. É proibida a prática da venda com diferentes preços, para aquele que pagar com o cartão em relação àquele que pagar em dinheiro. O Consumidor que paga com o cartão de crédito na modalidade à vista,  tem o direito de levar o produto pelo menor preço oferecido na loja.

Além de ser vedado frente a Lei 8.078/90, esse repasse da tarifa do comerciante ao consumidor, chamado “taxa de desconto”, é de responsabilidade e obrigatoriedade ser pago pelo comerciante ao credenciador, e não pelo consumidor.

Portanto, fica evidente as vantagens da aceitação de cartões pelos comerciantes, bem como a proibição de valores cobrados a maior sobre os produtos, adquiridos através de cartões de crédito na modalidade à vista.

Sendo assim, que esta dica seja útil para todos, e praticada pelos comerciantes, para que tenhamos uma sociedade justa e de acordo com a Lei.

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