A Justiça de Fortaleza condenou a Mitra Comércio e Representação de Material de Construções Ltda. a pagar R$ 5 mil por entregar produtos fora do prazo a um consumidor.
Segundo Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em Defesa do Consumidor.com.br, no dia 4 de março de 2011, o empresário comprou esquadrias na loja, no total de R$ 50 mil. A compra incluiu vidros de janela e porta, além da instalação. O valor foi pago em duas parcelas: a primeira no valor de R$ 35 mil, foi paga no mesmo dia, e a última, em 4 de maio de 2011, no valor de R$ 15 mil. Em outubro do mesmo ano, ele efetuou outra compra e pagou R$ 12 mil.
Os produtos deveriam ser entregues em 45 dias. No entanto, em fevereiro de 2012, ele não havia recebido as mercadorias. Sentindo-se prejudicado, o empresário ingressou com ação na Justiça requerendo reparação moral. Na contestação, a Mitra alegou que o atraso ocorreu por culpa exclusiva do cliente, que forneceu medidas incorretas. Por isso, o serviço teve de ser refeito. A empresa também pleiteou a reparação do prejuízo material por ter sido obrigada a fazer novamente o trabalho.
A loja foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil a titulo de indenização por danos morais, pois os produtos não foram entregues no prazo firmado no contrato. “A responsabilidade pela medição do material pertence exclusivamente à empresa, que tem a obrigação de confirmar as medidas no local. A indenização por danos morais é medida que se impõe, pois o consumidor não pode ser submetido levianamente a transtornos aos quais não deu causa”, conclui Átila Alexandre Nunes.
Hapvida é condenado por negativa de exame – A Hapvida Assistência Médica Ltda. foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. Motivo: o plano negou a realização de ressonância magnética a uma segurada.
Segundo Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em Defesa do Consumidor . com . br, a consumidora é cliente do plano de saúde desde fevereiro de 2008 e foi diagnosticada com tumor no cérebro. O médico prescreveu o exame, em agosto de 2009, para verificar a possível existência de câncer. A empresa, no entanto, não autorizou alegando que a doença era preexistente.
Sentindo-se prejudicada, e sem condições de arcar com as despesas do procedimento, a consumidora ajuizou ação, com pedido de antecipação de tutela, para realizar o exame. Pleiteou ainda indenização por danos morais. Na contestação, a Hapvida defendeu existir na cláusula contratual a carência de 24 meses para casos de patologias preexistentes, e pediu a improcedência da ação. No dia 16 setembro de 2009, o Juízo do 17º Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza concedeu o pedido e determinou a realização do procedimento.
Em julho de 2010, o juiz Walberto Luiz de Albuquerque Pereira, atuando pelo referido Juizado, confirmou a tutela e condenou a operadora de saúde ao pagamento de indenização por danos morais. “Quando a doença preexistente não é comprovada, a empresa não pode recusar a realização de exame de urgência para verificar a possível existência de câncer é ilícita, sendo causa de danos morais”, disse Átila Alexandre. Vale a pena lembrar que em se tratando de doença que possa produzir lesões graves ou até a morte do segurado, o prazo de carência é de 24 horas, mesmo que o paciente esteja em período de carência dos demais serviços médico-hospitalares cobertos pelo plano.
Santander é condenado por tarifar conta inativa
A Justiça de São Paulo condenou o Banco Santander a indenizar um ex-correntista por incluí-lo indevidamente em órgãos de restrição ao crédito. A dívida havia sido criada a partir de débitos efetuados pelo próprio banco em cobranças tarifárias de uma conta que não era utilizada desde 2000.
Segundo Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em Defesa do Consumidor . com . br, os bancos devem considerar a conta corrente inativa seis meses após a última movimentação do titular. É o que afirma o artigo 2º, inciso III da Resolução 2.205 do Banco Central. Passado esse período, fica vedada às instituições financeiras a cobrança de tarifas de manutenção da conta, sob risco de condenação judicial por enriquecimento ilícito.
A análise dos extratos bancários constatou que a última movimentação da conta aconteceu em janeiro de 2000. A partir deste mês, os únicos lançamentos foram descritos como “tarifas manutenção conta corrente”, que, a partir de 2006, passou a ser descrita como “tarifa mensalidade pacote de serviços”. Em fevereiro de 2007, foi adicionada ainda a cobrança de “tarifa de contratação/aditamento” referente ao “crédito contratado-produto cheque especial”.
Em contestação, o Banco Santander alegou que o consumidor deveria comprovar o encerramento da conta bancária, pois a mera inatividade não gera o cancelamento. Os argumentos foram rejeitados pela juíza da ação, Carolina de Figueiredo Dorlhiac Nogueira, da 38ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. Proferida no último dia 4 de outubro, a sentença condenou o Santander ao pagamento de dez salários mínimos por dano moral.
Consumidores entram no ar sem censura e são atendidos
Os consumidores de todo o país podem reclamar, protestar e denunciar livremente, entrando ao vivo no Programa Reclamar Adianta na Rádio Bandeirantes AM 1360 (RJ) de segunda à sexta- feira, das 10h ao meio dia, podendo ser acessado pela internet: www.emdefesadoconsumidor.com. br. O programa tem apoio da equipe do serviço Em Defesa do Consumidor, o maior serviço de interesse público gratuito e personalizado do país, voltado à defesa do consumidor (www.emdefesadoconsumidor.com.br). Acesse o site e peça orientação. O atendimento é 100% gratuito e personalizado.