Rodrigo Leça: trabalho análogo à escravidão gera indenização de R$ 110 mil à empregada doméstica

O artigo 129 do código Penal Brasileiro traz a definição jurídica do que é o trabalho análogo à escravidão como sendo caracterizada pela “submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou seu preposto”. Logo, é crime submeter alguém a condições de trabalho que se semeiem a escravidão, e que também é punível por lei, qualquer pessoa que atue em situações semelhantes.

Em Natal-RN, uma família foi condenada a indenizar em 110 mil reais, uma empregada doméstica que prestou serviços à família por 40 anos ininterruptos, a qual era submetida por condições análogas ao trabalho escravo. Além dos 110 mil reais, a empregada teve direito a ter sua carteira de trabalho assinada, além de ter direito aos demais benefícios previstos na lei trabalhista.

Para a juíza Lygia Maria Godoy, da 9ª Vara do Trabalho de Natal, “essa violação de sua dignidade foi responsável pelo seu adoecimento, portanto, caracterizado o dano e o dever de indenizar”. Com base nesse entendimento, a juíza concedeu a rescisão indireta do contrato de trabalho da doméstica, bem como a indenização.

Tendo como exemplo o caso exposto acima, observa-se que situações semelhantes podem resultar em indenização por violação à Dignidade da Pessoa Humana, desde que haja provas cabais que sustentem as alegações proferidas.

Desta forma, estando a(o) empregada(o) doméstica(o) enfrentando situações semelhantes, recomenda-se a contratação de um advogado especialista, com a finalidade de requerer e reivindicar os direitos devidos, a fim de promover a mais lídima justiça!

 

Rodrigo Leça Fantini Gomes

Advogado

OAB/MG 165.291

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