Desistência de compras pela Internet

ARREPENDIMENTO

Conhecido como “direito de arrependimento”, este instituto garante ao consumidor, o poder de desistir de compras feitas fora de uma loja física. O prazo para se arrepender da compra é de até sete dias a partir da entrega do produto ou do início da prestação do serviço.

Este direito do consumidor está previsto no Código de Defesa do Consumidor no artigo 49. O consumidor tem direito a receber tudo aquilo que já foi pago, inclusive custos extras, como frete ou taxa de instalação de serviços contratados à distância.

Vale dizer que esse direito acima descrito, não vale apenas para comprar feitas pela internet, mas também, para aquelas feitas por telefone, catálogo ou em domicílio, por exemplo.

Visando principalmente reprimir comportamentos que tirem proveito da legislação, alguns casos esse direito de arrependimento não se aplica. Temos como exemplo a seguinte situação: Quando a compra é realizada no próprio estabelecimento, o cliente terá direito apenas a devolução do dinheiro, mediante defeito, caso o problema não seja resolvido em até 30 dias. Assim está disposto o artigo 18 do Código de Direito do Consumidor.

Rodrigo Leça – advogado e Natacha Afanasenko – aluna Faex

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