Direito assistivo: acessibilidade e inclusão social

Nos ambientes que convivemos não nos parece visível, que temos entre nós, nada mais nada menos, que aproximadamente 45 milhões de pessoas que declararam ter pelo menos um tipo de deficiência, seja do tipo física, mental, intelectual ou sensorial. Em que pese quase um quarto da população brasileira ter uma deficiência, não temos uma sociedade adaptada, mas sim, uma grande faixa atingida pelo desalento.

E, se formos pensar em dados globais, estima-se que dos 7,5 bilhões de habitantes no mundo, 15% são considerados deficientes. Certamente, é a maior das minorias existentes no planeta, que não conseguem vencer a discriminação e os preconceitos, e além de ficarem isoladas da boa convivência humana, têm que lidar com o enfrentamento de outras dificuldades mais graves. Esta causa, realmente é um enorme problema, social.

Efetivamente, temos muitas histórias que retratam as desigualdades no País. E o que podemos fazer para reverter esse quadro? Em muitas situações na vida temos que criar mesmo um constrangimento positivo, no sentido de buscar uma reflexão mais profunda nas pessoas que é preciso mudar as atitudes, quando o assunto é acessibilidade e inclusão social, como por exemplo, um deficiente não deve se acomodar diante de uma situação que impede o seu direito de ir e vir. Não pode aceitar calado, quando não tem uma rampa para seu acesso ou um banheiro adaptado. Este processo de mudança de comportamento e de postura tem que se multiplicar cada dia mais, impondo assim a necessidade de uma atenção especial, não só por parte das pessoas com deficiência, mas por todos cidadãos que querem uma sociedade melhor.

A par deste estigma social, o Dr. Paulo Roberto Zancaneli, advogado do Instituto Humanus destaca três momentos importantes de conquistas para as pessoas com deficiência no País. Em 1988 tivemos a promulgação da Constituição Federal, onde a partir daquele ano, consolidaram-se direitos fundamentais para o pleno desenvolvimento da cidadania. Já em março de 2007, a legislação brasileira adotou a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com status de Emenda Constitucional, e por fim, com a mesma ênfase, em julho de 2015, a Lei 13.146  (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI) também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, composta por 127 artigos, entrou em vigor em 02 de janeiro de 2016. E assim passou a compor o ordenamento jurídico nacional.

Afirma ainda o Dr. Paulo que, de forma alguma, pode-se negar que no Brasil temos boas Leis que determinam a igualdade de condições entre as pessoas na participação da vida em sociedade, bem como estabelecem que a deficiência não está na pessoa, mas na relação entre a pessoa e as barreiras, que dificultam sua participação plena na sociedade.

A legislação brasileira garante uma série de direitos para as pessoas com deficiência, no campo da educação, da saúde, do trabalho, da assistência e previdência social, do esporte, da cultura, do lazer, da tecnologia assistiva, da isenção de impostos, do recebimento de auxílios, e ainda, quando qualquer um desses direitos é negado, configura-se conduta criminosa ou infração administrativa.

De outra sorte, se faz também necessário que a legislação disponível passe a ser implementada de modo mais efetivo.

Por assim ser, todo os conceitos, regras e doutrinas integram as fontes do DIREITO ASSITIVO, que pode ser definido como sendo  o conjunto de princípios e normas gerais que visa assegurar e promover, em condição de igualdade, o pleno exercício das liberdades fundamentais e dos direitos individuais e sociais das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, defendendo os seus interesses nos termos da Lei, com independência e autonomia, visando à sua inclusão social e cidadania.

Assim, o Instituto Humanus com enfoque no Direito Assistivo busca assegurar à pessoa com deficiência, o pleno exercício de seus direitos básicos, decorrentes da Constituição e das leis, bem como propiciar seu bem-estar pessoal, social e econômico.

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