“EXIJA SEU TROCO, AINDA QUE SEJA R$0,01”

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A matéria desta semana é dedicada ao ilustre amigo Genésio Martins, que pela segunda vez passa pelo mesmo caso na cidade de Extrema/MG. A primeira vez em uma instituição pública; a segunda, em um comércio local.

Ainda que o valor seja irrisório, ficar devendo R$0,01 é contra os princípios do Código de Defesa do Consumidor, além de ser sonegação fiscal!

A não devolução do valor correto do troco, em uma rápida conta dependendo da frequência de clientes atendidos por dia, um comércio pode faturar uma alta quantia de dinheiro ao final do mês. Conforme pesquisa realizada por Vitor Guglinski, se um supermercado que atende em média de 10 mil consumidores por mês, deixar de devolver R$0,01 de troco a seus clientes, em uma semana terão lhe subtraído R$0,07 de cada. Em um mês serão R$0,28 e, em um ano R$3,36. Multiplicando esse número por 10.000 (dez mil), que é o número médio de consumidores que frequentam mensalmente o supermercado em questão, tem-se ao final do ano a soma de R$33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais) – “valor de um veículo 0Km”.

É muito bonito ver supermercados sortearem carros para seus consumidores, como forma de prêmio, mas atente-se a exigir seu troco, para que estes veículos não sejam pagos com o estes valores de troco não devolvidos. O valor pode parecer ínfimo, mas a soma de todos os valores acumula uma grande quantia para o comerciante.

O troco deve ser favorecido sempre ao consumidor!

Por Rodrigo Leça

(Fonte: <http://vitorgug.jusbrasil.com.br/artigos/111827720/posso-ficar-te-devendo-um-centavo>. Acessado em 18/06/2014.)

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