Ao comprar um produto em uma loja de R$1,99, como são popularmente conhecidos estes estabelecimentos, geralmente grande parte dos produtos não possuem garantia! Comumente observa-se plaquetas como a seguir:
“Não aceitamos reclamações de produtos após a compra”.
Será que esta afirmação é verdade? Resposta: NÃO!
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, TODO E QUALQUER PRODUTO ADQUIRIDO NO MERCADO DE CONSUMO tem a seguinte garantia (art. 18 CDC):
- trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
- noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
E atenção: Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito (artigo 18, §3º do CDC).
Portanto, conclui-se que, qualquer produto comprado nestes estabelecimentos, por exemplo, possui os respectivos prazos de garantia acima descritos; independente da vontade do estabelecimento!
Fique com mais uma dica a cerca de seus direitos como consumidor!!!