Garantia de produtos comprados em loja de R$1,99

Ao comprar um produto em uma loja de R$1,99, como são popularmente conhecidos estes estabelecimentos, geralmente grande parte dos produtos não possuem garantia! Comumente observa-se plaquetas como a seguir:

“Não aceitamos reclamações de produtos após a compra”.

 

Será que esta afirmação é verdade? Resposta: NÃO!

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, TODO E QUALQUER PRODUTO ADQUIRIDO NO MERCADO DE CONSUMO tem a seguinte garantia (art. 18 CDC):

  • trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
  • noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

E atenção:  Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito (artigo 18, §3º do CDC).

Portanto, conclui-se que, qualquer produto comprado nestes estabelecimentos, por exemplo, possui os respectivos prazos de garantia acima descritos; independente da vontade do estabelecimento!

 

 

Fique com mais uma dica a cerca de seus direitos como consumidor!!!

 

Rodrigo Leça

DIREITO DO CONSUMIDOR

Pin It

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado Campos obrigatórios são marcados *

Você pode usar estas tags e atributos de HTML: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>