Se você consumidor vai viajar de ônibus neste feriado, leve estas dicas importantíssimas contigo. Se a empresa de ônibus atrasar a viagem em mais de 3 horas do horário marcado, esta é obrigada a fornecer-lhe alimentação até que o problema seja resolvido; é o que diz a Resolução nº4.282 da ANTT.
Caso você desista de viajar de ônibus, com antecedência de até 3 horas ante o embarque ao ônibus, a empresa é obrigada a devolvê-lo o valor pago pela passagem, podendo reter o máximo de 5% do valor desta, a título de comissão de venda.
Caso você queira realmente viajar, e nenhum transtorno tenha ocorrido – se por ventura tiver aquela vontade de ir ao cinema, segue outra informação… Muitas empresas não deixam entrar na sala de cinema com alimentos/bebidas adquiridos em outro estabelecimento. SERÁ QUE É PROIBIDO? Recentemente o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, se No cinema é vendido produtos para seus consumidores se alimentarem durante a sessão, este deve PERMITIR a entrada de produtos de outros estabelecimentos também. Caso contrário, caracteriza-se “venda casada” conforme art. 39 do Código de Defesa do Consumidor – o que é crime.
Espero que estas dicas simples, porém valiosas, lhe ajude de alguma forma durante este feriado! Lembre-se que um País em progresso constante deve sempre ter cidadãos conscientes a cerca de seus direitos.
Uma excelente Páscoa a todos!
Rodrigo Leça
DIREITO DO CONSUMIDOR
Rodrigo Leça é estudante assíduo do curso de Direito na FAEX (Faculdade de Extrema). Atualmente trabalha no Procon de Extrema/MG (Órgão de Defesa do Consumidor), além de aperfeiçoar seu aprendizado em um escritório de advocacia local. Recentemente participou do Encontro Técnico dos Procons de Minas Gerais; Realizou diversos cursos como PNL – Programação Neuro Linguística; Habilidades Sociais; Relações interpessoais; Lealdade e Assertividade, pela EDS PROATIVA; Liderança, Ética e Integração de Pessoas – FAEX; Excelência em atendimento ao Público – SENAC; No ano de 2012 recebeu da Câmara Municipal de Extrema moção de mérito pelo excelente trabalho realizado em prol da população; e em sua jornada recebeu das mãos do Presidente da empresa Coca-Cola do Brasil, o diploma de reconhecimento à dedicação e comprometimento à crianças com dificuldades especiais em aprendizagem. Atualmente, Rodrigo Leça é colunista do Jornal O Registro Sul de Minas e Região Bragantina, onde todas as semanas traz novidades a cerca dos direitos e deveres como cidadãos.