Um anúncio feito nas redes sociais oferecendo o serviço de moto táxi gerou uma movimentação dos taxistas junto à Administração Municipal de Extrema. O serviço não tem regulamentação no município, desta forma, se configura como trabalho clandestino.
O uso de motocicletas para serviços de entrega e transporte de passageiros possuem diferenças legais e técnicas. Enquanto a “moto-entrega” ou “motoboy” configura uma atividade econômica comum, o “moto taxi” é classificado como serviço público e, por isto, conta com algumas regras.
Por exemplo, a Lei Federal Nº 12.009 de 29 de julho de 2009 impõe uma série de exigências para quem deseja trabalhar como “moto taxista” que visam dar mais segurança ao passageiro e ao trabalhador, além dela é preciso que o município tenha o conjunto de leis estabelecido regulamentando o serviço. “Todo serviço de transporte público municipal é uma concessão, seja para o táxi, para a moto ou mesmo o transporte coletivo de ônibus. Extrema não tem regulamentação para moto taxi, o que deixa o serviço passível de fiscalização”, explica a secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão, Priscila Sousa.
Do ponto de vista do consumidor, o serviço atrai pelo baixo custo, por outro lado, sem que o profissional esteja cadastrado legalmente, há sempre um perigo maior para o passageiro tanto de ser vítima de um assalto quanto no momento de um acidente.
Fonte: Ascom – Prefeitura de Extrema