Recentemente, em um comércio local, passei por uma desagradável situação, e gostaria de utilizar o meu exemplo, para que você consumidor não sofra abuso semelhante.
Ao chegar a um estabelecimento, cotei o valor do produto desejado, que por sinal, muito me agradou; Era para desconfiar(…)! No ato do pagamento, outros produtos foram cobrados como sendo essenciais a realização do serviço de instalação, ou seja, o valor cobrado ao final do serviço foi maior ao valor “informado” no início, e sem autorização.
Por isso, antes de realizar qualquer serviço, o comerciante é OBRIGADO a realizar prévio orçamento, só podendo este ser executado, após o aceite pelo consumidor.
Como amante da Lei 8.078/90, informei que isso se tratava de uma prática abusiva conforme artigo 39, inciso VI do Código de Defesa do Consumidor, e, portanto os itens colocados sem minha autorização seriam equiparados a amostra grátis.
Infelizmente, muitos consumidores que passaram por aquele local foram obrigados ao pagamento, mas agora que você sabe dessa dica, informe aos amigos e colegas para que também não passem por esta situação.
Rodrigo Leça
DIREITO DO CONSUMIDOR