A Prefeitura de Bragança Paulista recebe, diariamente, diversas denúncias de infrações ambientais relativas a maus-tratos aos animais. Em 2014, foram atendidas 327 denúncias, sendo 55% consideradas improcedentes, sem contar as que não possuem informações fundamentais e impedem a continuidade do atendimento, além de tirar a oportunidade de um caso emergente ser vistoriado.
Em razão do que foi evidenciado, a Administração Municipal dá orientações aos munícipes de como proceder em uma denúncia de maus-tratos aos animais, na esfera administrativa. Primeiramente, cabe esclarecer que a identidade do denunciante será preservada se assim o desejar. Após isso, o munícipe pode realizar a denúncia ligando para o telefone 4034-6780, se identificar caso queira e deixar um contato.
Caso o animal possua dono, é necessário identificar o denunciado com o máximo de informações possíveis, como nome, endereço (descrição da casa), referência do local, telefone, características físicas, entre outras. Em seguida, o denunciante deve relatar a queixa principal, como, por exemplo, atropelamento ou maus-tratos (ato de abuso, ferir ou mutilar; privar de alimentação e/ou água; falta de assistência médico veterinária; manter em lugares impróprios que impeçam sua movimentação e/ou descanso; privar de ar e/ou luz solar; e soltar e abandonar em vias públicas).
Também deve ser passado o máximo de informações possíveis do animal, como tamanho, peso, raça, cor, pelagem, se está sangrando, com sarna, bicheira e/ou berne ou mancando, o tipo de ferimento e se é capaz de se locomover. E, por fim, encaminhar fotos, vídeos, áudios e Boletim de Ocorrência (B.O.). Este material é importantíssimo para definir a prioridade da denúncia e as providências que serão tomadas. Na falta de provas, o atendimento seguirá os critérios de prioridade adotados pela SMMA.
Baseado nas informações fornecidas, os fiscais da área atenderão, primeiramente, as denúncias emergenciais comprovadas, seguidas pelas demais em ordem de recebimento. No local da denúncia, o animal será avaliado tecnicamente e, se comprovado maus-tratos, serão tomadas as providências cabíveis na seguinte ordem: advertência verbal, notificação, atuação, multa e apreensão, conforme prevê a Lei Municipal de Proteção aos Animais do Município nº 4.311/12.
Em caso de animal sem dono, os fiscais avaliarão a necessidade da assistência médica veterinária no local. Quando constatados ferimentos ou doenças graves, o animal será encaminhado ao Canil Municipal para ser reabilitado e, posteriormente, apto para adoção.
Mais informações podem ser obtidas na Secretaria Municipal do Meio Ambiente, localizada na avenida dos Imigrantes, 1307, Jardim América, no telefone 4034-6780 ou no endereço eletrônico meioambiente@braganca.sp.gov.br.
Fonte: DIMP Prefeitura de Bragança Paulista
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