Prefeitura de Extrema esclarece sobre cobrança de taxa de incêndio

A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Gerência de Arrecadação esclarece que a cobrança de Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio recebida por inúmeras empresas do município na última semana é de competência do Estado de Minas Gerais. Trata-se de Taxa Estadual incidente para todos os Municípios onde há a instalação do Corpo de Bombeiros Militar e tem por finalidade gerar recursos para manter a disposição dos cidadãos uma corporação capacitada para extinguir incêndios e dotada de veículos e equipamentos adequados, conforme orientações no site da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais. Para o Município de Extrema foi estabelecida através da Resolução Nº 4.998 publicada em 25 de abril de 2017.

Quem deve pagar

Todos os proprietários ou possuidores, a qualquer título, de imóvel de uso não residencial (comércio, indústria e serviços), localizados em qualquer município de Minas Gerais são contribuintes da taxa de incêndio.

Prazo de Pagamento

Conforme estabelecido pela Resolução Nº 4.998 publicada em 25 de abril de 2017, o prazo para quitação da taxa é 31/05/2017 tanto para o Exercício de 2016 quanto para o Exercício 2017.

Quem está isento da taxa

Estão isentos as entidades de assistência social sem fins lucrativos, os templos de qualquer culto reconhecidos pelo poder público e o Microempreendedor Individual – MEI.

Critérios de cálculo

O valor da Taxa de Incêndio é calculado em função do grau de risco de incêndio na edificação, conforme normas técnicas e critérios previstos na legislação, que levam em consideração a ocupação ou a atividade econômica exercida, proporcionalmente à respectiva área de construção.

No caso de unidade de condomínio (loja, sala), considera-se a área total de construção: área privativa + área da vaga de garagem + área comum atribuída proporcionalmente à unidade autônoma.

O valor da taxa de incêndio é determinado pelo Coeficiente de Risco de Incêndio (CRI), que é o resultado da multiplicação da Carga de Incêndio Específica(CIE) pelo Fator de Graduação de Risco (FGR) e pela área construída.

Confira os critérios pelo site:

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/taxas/taxa_incendio/criterios.htm

Como calcular a Taxa de incêndio

O valor da taxa de incêndio é determinado pelo Coeficiente de Risco de Incêndio, que é o resultado da multiplicação da área construída pela Carga de Incêndio Específica e pelo Fator de Graduação de Risco. A Carga de Incêndio Específica (CIE) pode ser encontrada a partir da CNAE correspondente à atividade realizada no estabelecimento. O Fator de Graduação de Risco (FGR) é de 1,00 para CIE de até 2.000 megajoules e de 1,50 para CIE acima de 2.000 megajoules. Exemplo: Imóvel com área construída de 70 M2 onde é desenvolvida a atividade comércio atacadista de água mineral (CNAE 4635-4/01 – CIE 80 megajoule). Coeficiente de Risco de Incêndio = 70 M2 x 80 MJ x 1,0 => CRI = 5.600 MJ. Verificando o Coeficiente de Risco de Incêndio de 5.600 megajoules na tabela B da Lei 6.763/75 teremos uma taxa de 10 Unidades Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG).

As empresas que não concordarem com a cobrança ou com o cálculo realizado podem protocolar Requerimento junto a Administração Fazendária local, na Rua Romualdo Alves Martins, 109, centro ou pelo telefone (35) 3435-1336 ou pelo do site:

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/taxas/taxa_incendio/index.html

Saiba mais:

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/taxas/taxa_incendio/duvidas_frequentes/

Fonte: Ascom/Prefeitura de Extrema

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